Na sessão da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves desta segunda-feira, 12, foi aprovado o projeto de lei que determina a isenção do IPTU para imóveis comprovados como área de preservação permanente, área de preservação, área de preservação florestal e área de compensação ambiental. O único vereador que foi contra ao projeto foi Rafael Fantin (Dentinho) (PSD).
De acordo com o documento do projeto, nº 149, de autoria do vereador Anderson Zanella (PP), a isenção poderá ser parcial ou total e deverá preencher os demais requisitos do presente projeto de Lei. "A solicitação e apresentação dos documentos deverá ser realizada junto à Secretaria de Finanças, e as avaliações técnicas e pareceres pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A justificativa se pauta pelo fato de que estas áreas precisam ser preservadas, sem sofrer intervenções humanas, isto é, não é possível utilizar ou explorar recursos daí advindos", segundo o projeto.
A Secretaria de Finanças da Prefeitura e a maioria dos parlamentares se mostraram favoráveis ao projeto, contudo, o vereador Rafael Fantin (Dentinho) (PSD) questionou algumas questões que, na sua opinião, não foram bem explicadas no documento. "Concordo em partes com o Projeto, porém ele não apresenta quanto essa isenção terá de impacto nos cofres públicos. Também trago um questionamento devido as áreas do projeto serem muito amplas, no meu entendimento, um pouco subjetivas. Eu concordaria se as áreas citadas fossem áreas de preservação permanente, mas sabemos que com mitigação esses locais podem ser usados para fins econômicos, então não vejo a necessidade de isenção para essas áreas, mesmo que não atualmente, mas sim futuramente," destacou Fantin durante a sessão.
Para o vereador, o anteprojeto pode representar renúncia de receita por parte do município, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque não pode haver renúncia sem que seja apresentada como será equilibrado o valor que deixa de ser arrecadado atualmente.
Na sessão, o autor do anteprojeto, vereador Anderson Zanella (PP) se manifestou e explicou as dúvidas de Fantin. "É óbvio que não tem como vir o impacto nos cofres públicos, porque o requerente da área verde em questão precisa requerer, então não temos como prever um déficit se não saber qual é a demanda. E segundo, o projeto é claríssimo desde a parte documental, pois explica que a isenção de que trata o caput está condicionada à comprovação da efetiva preservação da área, devendo observar os procedimentos e prazos determinados em decreto regulamentador, ou seja, as normativas para ter isenção do IPTU serão feitas através do decreto feito pela Secretaria do Meio ambiente que regulamentará a matéria. Então não temos como ter bola de cristal para saber qual será a sua devida regulamentação, mas terá que estar incluída no caput anterior," explicou Zanella.
No projeto de Lei, é explicado que a isenção/desconto será dado a quem solicitar e que as áreas precisam apresentar requisitos, perante a avaliação da Secretaria do Meio Ambiente. "A área, para ser considerada de efetiva preservação, levará em consideração a integridade do solo, a existência de vegetação florestal consolidada e contínua e a adoção das medidas de conservação indicadas, cumprindo as condições de: existir remanescentes de vegetação primária; existir remanescentes de vegetação secundária nos estágios avançados e médio de regeneração, seguindo os critérios dispostos na Resolução CONAMA n° 001/94; existir revegetação e/ou enriquecimento com espécies nativas," explica o documento.
Além disso, também é destacado que a isenção às áreas que se encaixarem nas regras, serão concedidas na seguinte proporção. "isenção de 15% (quinze por cento) quando necessária a execução de projetos de recuperação ambiental e revegetação; isenção de 50% (cinquenta por cento) quando implementado projeto de recuperação ambiental, comprovado por realização de vistoria e elaboração de Laudo de Constatação de Implantação; isenção de 100% (cem por cento) quando constatada a efetiva preservação da área," de acordo com o documento. Após quatro anos, será feita uma reavaliação, para conferir se o local ainda atende aos requisitos.
Zanella defende o projeto como um estímulo a preservação dessas áreas verdes. "Essa isenção/desconto é um estímulo a preservação dessas áreas verdes urbanas, incentivando os processos de recuperação ambiental desses espaços públicos," frisa o autor do projeto.
O projeto de Lei nº 149 foi aprovado, apenas com um voto contrário sendo o do vereador Rafael Fantin (Dentinho) (PSD) e entra em vigor a partir da sanção do prefeito e de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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