A artimanha utilizada pelo poder público de Bento Gonçalves em tentar tirar os poderes deliberativos do Conselho Municipal do Patrimônio Histório e Cultural (Compahc) sofreu mais uma derrota no poder judiciário. O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) declarou inconstitucional a lei municipal aprovada na Câmara, através de projeto do vereador Anderson Zanella, e posteriormente sancionada pelo prefeito Diogo Siqueira. A decisão foi unânime por parte dos embargadores, acatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado.
A Lei nº 6.842, de 10 de maio de 2022, foi sancionada pelo prefeito Diogo Siqueira, mas teve iniciativa na Câmara de Vereadores, com o projeto de lei apresentado pelo suplente de vereador, Anderson Zanella (Progressistas). O documento foi aprovado em votação no legislativo, mesmo com o parecer contrário do júridico da Câmara. A manobra foi feita para evitar o desgaste do prefeito diante da comunidade, pois, ao mesmo tempo, era discutida a retirada do poder deliberativo dos Conselhos Distritais, em eio à questão da construção de empreendimentos no Vale dos Vinhedos.
Como já era previsto, os desembargadores entenderam que a medida padecia de mácula formal de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, diante da inobservância da iniciativa reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. A Lei em questão trata de órgão vinculado à Administração Municipal, matéria que só poderia ser disciplinada em lei de iniciativa do Prefeito Municipal, nos termos do que dispõe o artigo 60, inciso II, alínea “d”, da Constituição Estadual.
A prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, argumentou que a lei impugnada não apresenta vício de inconstitucionalidade. Sustentou sua posição com espeque no princípio da presunção de constitucionalidade. Acrescentou que, embora o Projeto de Lei tenha sido de iniciativa parlamentar, o Chefe do Poder Executivo Municipal sancionou a lei, o que geraria convalidação do ato. A Câmara de Vereadores de Bento, apesar de intimada, não se manifestou na ação.
O desembargador-relator, Rui Portanova, votou procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.842/2022, do Município de Bento Gonçalves, por violação aos artigos 8º caput, 10, 60, inciso II, alínea “d”, e 82, incisos II, III e VII, todos da Constituição Estadual. Os demais desembargadores votaram juntamente com o relator.
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