A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu na noite da terça-feira, 22, determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil, contando com dois dias para adaptação. Crédito: Reprodução
A partir desta sexta-feira, 25, passa a valer a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina o uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu na noite da terça-feira, 22, determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil, contando com dois dias para adaptação.
A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.
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Agora, com a nova resolução aprovada nesta terça, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:
- O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
- Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
- No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
- A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de máscaras não é obrigatório.
Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.
A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:
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- O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
- O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
- O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
- O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.
Votaram a favor dessa nova resolução da Anvisa os diretores Alex Machado, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente, Antonio Barra Torres.
Relator da proposta, o diretor Daniel Pereira foi o único que votou contra a obrigatoriedade das máscaras. Ele assumiu o cargo de diretor na entidade em agosto após passagem no Ministério da Saúde, onde atuou como secretário-executivo da pasta, uma espécie de número 2 do ministro Marcelo Queiroga.