17°C 24°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Justiça manda parar a demolição da Casa Dal Bó em Garibaldi

Mobilização feita pela comunidade e petição feita pelo Ministério Público garantem uma sobrevida ao patrimônio histórico da cidade.

15/11/2022 às 12h59
Por: Marcelo Dargelio
Compartilhe:
Moradores ficaram em frente ao imóvel desde às 7h desta terça-feira, 15, quando começou a demolição - Fotos: Divulgação
Moradores ficaram em frente ao imóvel desde às 7h desta terça-feira, 15, quando começou a demolição - Fotos: Divulgação

Uma ótima notícia chegou logo depois do meio-dia na cidade de Garibaldi. O juiz Antonio Luiz Pereira Rosa acatou pedido de liminar do Ministério Público e determinou a suspensão da demolição da Casa Dal Bó, casarão histórico do município. Com isso, os trabalhos de destruição do imóvel, que estavam acontecendo desde o início da manhã desta terça-feira, 15 de novembro, devem ser imediatamente paralisadas. 

De acordo com a decisão judicial, o juiz determinou a imediata suspensão das atividades de demolição/alteração do prédio situado na Rua Julio de Castilhos, 118, esquina com a Rua Dante Grossi, bairro Centro, Garibaldi, RS, sob pena de pagamento de multa diária, fixada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do artigo 536, § 1º, do CPC, com a finalidade de compelir os requeridos ao cumprimento da obrigação de não fazer. A liminar não se reveste de irreversibilidade, pois, depois do contraditório e no curso do processo, poderá ser revista ou adequada à realidade fático e jurídica que eventual se revelar, sem prejuízo aos requeridos.

Ainda em sua decisão, o magistrado destaca que tornou-se questionável a partir do ajuizamento da ação e, pelo menos em análise inicial, também à luz dos provimentos judiciais outros que resultaram na indenização da segunda requerida, que foi paga pelo primeiro requerido, na ordem de cerca de dois milhões e oitocentos mil reais, que justamente destinou-se à reforma/reparação do imóvel ao estado de integridade anterior, e que agora estaria em vias de ser demolido sem segurança ou clareza, até aqui, de qual a finalidade que sucederá. Ele salienta ainda que a urgência da medida liminar se deve ao fato de que, caso demolido ou alterado o imóvel, o resultado útil do processo, se a decisão final declará-lo como bem a ser tutelado como patrimônio cultural e histórico, não será alcançado.

O resultado da decisão judicial foi comemorado pelas cerca de 15 pessoas que permaneceram em frente ao prédio histórico, lutando para que o casarão não tivesse a demolição concluída. O objetivo agora é pressionar o poder público para que o processo de restauração do imóvel seja concluído. As janelas da casa já tinham sido retiradas na parte da manhã. A expectativa de todos é de que o material retirado não seja destruído, para que possa ser restaurado.

Moradores comemoraram muito a decisão judicial que impediu a demolição do imóvel

 

Após concessão de alvará de demolição, Prefeitura de Garibaldi pretende conversar sobre soluções para manter a Casa Dal Bó de pé

A repercussão que a demolição do imóvel ganhou, fez com que o prefeito de Garibaldi Sergio Chesini resolvesse se manifestar. Ele convidou o Ministério Público e o Poder Judiciário para uma reunião nesta quarta-feira, 16 de novembro, com o objetivo de reavaliar a autorização concedida pelo município para a demolição da Casa Dal Bó. “O fato de o pedido de alvará ter passado pelas instâncias técnicas da Prefeitura não nos impede de rever a decisão. A equipe da Prefeitura teve uma interpretação do processo judicial. Mas, com diálogo e bom senso, podemos revisá-la e chegar a outra solução. Por isso, propusemos essa reunião para amanhã. Temos compromisso com o patrimônio histórico, com a cultura de Garibaldi e, acima de tudo, com o que é justo, legal e transparente, sempre voltado para o bem comum. Para isso, sempre estarei aberto para uma construção que beneficie a comunidade de Garibaldi”, afirma o prefeito. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários