Depois de diversas denúncias de empresários que estavam coagindo seus funcionários a votarem nos candidatos que desejavam, a justiça do trabalho determinou que empresas de comércio, bens e serviços paguem R$ 10 mil reais a cada empregado que for vítima de assédio eleitoral. A decisão vale para o trabalhador que se sentir constrangido ou ameaçado a exercer a opção de voto defendida pelo empregador. A determinação é do juiz Antonio Umberto de Souza Junior e atende a um pedido feito pela CUT e pela UGT, centrais sindicais que acionaram a justiça em meio ao aumento de casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Brasil.
A ação foi proposta contra a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e, portanto, abrange todas as empresas do setor do país. As empresas e os empresários estão proibidos de praticar qualquer ato que atente à liberdade de voto dos empregados, seja impondo uniformes, broches e acessórios ou mesmo propaganda que indique possíveis demissões. A CNC fica obrigada a orientar a categoria sobre as proibições e novas determinações. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 200 mil por dia.
O Ministério Público do Trabalho já recebeu mais de 900 denúncias de assédio eleitoral no país - número quase cinco vezes maior que o registrado nas eleições de 2018.
Na decisão, o juiz afirmou que medidas reparadoras ou retrospectivas não asseguram o pleno exercício da liberdade de expressão e participação politica dos comerciários. Por isso, defendeu uma medida preventiva para frear, reverter ou pelo menos reduzir o processo de corrosão dos direitos fundamentais dos eleitores.
O número de empresas denunciadas também multiplicou de uma eleição para outra: são mais de 750 até agora, contra apenas 98 em 2018. O juiz do trabalho afirmou que os espaços internos das empresas tem testemunhado uma erosão do regime democrático, deformando o livre exercício da vontade popular num retorno à República Velha.