O final da noite da terça-feira, 25 de outubro, foi como se um bomba tivesse caído no colo do deputado federal Marlon Arator dos Santos. Ele teve sua candidatura a deputado federal impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por isso, não poderá assumir como deputado federal em um novo mandato. Caso ele não possa assumir, Bibo Nunes herda a vaga de deputado federal.
O relator do caso, ministro Carlos Horbach, citou condenação por improbidade administrativa em segundo grau para justificar a impugnação da candidatura. O voto do ministro foi seguido pelos demais integrantes do colegiado. Nas redes sociais, Marlon Santos publicou uma mensagem logo após a decisão ter sido proferida, ainda que sem mencionar diretamente o julgamento. "Tenha foco e não desista nunca; se determine; busque o conhecimento, se objetiva, levanta a cabeça e vai. Nesta quarta, farei Live sobre a “dita cassação de minha candidatura” as onze da manhã! ", escreveu.
O primeiro suplente do PL nas eleições para a Câmara Federal é o deputado Bibo Nunes. No julgamento, o partido Podemos pleiteou participar da ação, visando anular os votos de Marlon Santos da contagem oficial e, eventualmente, ficar com a vaga do deputado. Contudo, o pedido foi negado. Marlon Santos foi o 24º deputado eleito mais votado no RS, com 85.911 votos, sendo 3.170 deles feitos em Bento Gonçalves. Bibo Nunes recebeu 76.521 votos.
Entenda o que aconteceu
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Marlon Santos, citando condenação, em 2021, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O caso envolve denúncia de "rachadinha" entre 2003 e 2004, quando o político era deputado estadual. Santos recebeu pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos em decisão de segundo grau.
No julgamento do registro da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a corte considerou que Marlon poderia concorrer em razão de efeito suspensivo à condenação. "Não cabe à Justiça Eleitoral adentrar ou se antecipar ao julgamento do mérito do recurso, como requerido na impugnação", considerou o TRE. No entanto, a tese foi desconsiderada no TSE. O ministro Carlos Horbach afirmou que o efeito suspensivo não tem mais eficácia.