Depois de resistir à prisão com tiros de fuzil e uma granada, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) se entregou à Polícia Federal na noite deste domingo, 23 de outubro. Três viaturas da PF deixaram a sua casa, no município de Levy Gasparian (RJ), onde ele cumpria prisão domiciliar desde o começo do ano. O ex-deputado estava em uma delas, sendo transferido para a sede da superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
Mais cedo, o ex-deputado (PTB) lançou uma granada contra agentes da Polícia Federal, ferindo dois deles, além de atirar com fuzil. Os agentes cumpriam um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra Jefferson, quando ele reagiu à abordagem. Os agentes Karina Miranda e Marcelo Vilela, feridos na operação, estão fora de perigo. A prisão ocorreu depois de Moraes ordenar que a prisão de Jefferson deveria ser feita ‘independentemente do horário’, O ministro declarou ainda que ‘a intervenção de “qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar, indevidamente o ato, será considerada delito de prevaricação”.
Logo após a confirmação da prisão, o ministro parabenizou os agentes envolvidos na operação em postagem no Twitter. “Parabéns pelo competente e profissional trabalho da Polícia Federal, orgulho de todos nós brasileiros e brasileiras. Inadmissível qualquer agressão contra os policiais. Me solidarizo com a agente Karina Oliveira e com o delegado Marcelo Vilella que foram, covardemente, feridos”, escreveu.
Já o presidente Jair Bolsonaro (PL), de quem Jefferson é aliado, também foi às redes sociais para anunciar a prisão: “Prisão do criminoso Roberto Jefferson”, escreveu. Em vídeo, ele afirmou que determinou ao ministro da Justiça, Anderson Torres, que Jefferson fosse preso. “O tratamento dispensado a quem atira em policial é o de bandido. Presto a minha solidariedade aos policiais envolvidos no episódio”, afirmou.
Para cumprir um mandado de prisão expedido por Moraes por “notórios e públicos” descumprimentos de medidas cautelares impostas a Jefferson, os agentes da Polícia Federal se deslocaram até o município da Costa Verde fluminense ainda no sábado, 22. Em sua decisão para revogar o benefício de prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes cita as “ofensas e agressões abjetas” feitas à ministra Cármen Lúcia na sexta-feira, 21, quando o ex-parlamentar a chamou de “Bruxa de Blair” e “prostituta arrombada”.
“As inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive, novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal), de abolição violenta do estado democrático de direito (art. 359-L do Código Penal) e de incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade (art. 286, parágrafo único, do Código Penal), além da questão discriminatória presente no vídeo de 21/10/2022″, ressaltou ainda o ministro.
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