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Alexandre de Moraes cria resolução que permite TSE impedir publicação de conteúdo em redes sociais

Ministro foi o autor da resolução aprovada nesta quinta-feira, 20, que permite que a Corte estenda ordens de remoção de conteúdos considerados falsos para publicações idênticas que estejam em sites e perfis não citados no processo original.

20/10/2022 às 20h13 Atualizada em 21/10/2022 às 14h45
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Estadão/Conteúdo
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O próprio presidente do TSE foi o autor da resolução aprovada pelos ministros do tribunal
O próprio presidente do TSE foi o autor da resolução aprovada pelos ministros do tribunal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo de tudo para tentar controlar a livre expressão, utlizando de mecanismos que o cargo lhe permite. Nesta quinta-feira, 20 de outubro, os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram uma resolução, de autoria de Moraes, para combater  o que é chamado de desinformação no segundo turno das eleições. A norma permitirá que a Corte estenda ordens de remoção de conteúdos considerados falsos para publicações idênticas que estejam em sites e perfis não citados no processo original. A estratégia visa conter a sensação de “enxugar gelo” diante de peças de desinformação divulgadas em diferentes plataformas.

Hoje, os endereços eletrônicos das publicações questionadas precisam ser apontados um a um para a Justiça Eleitoral. Após decidida a remoção, as empresas tiram do ar apenas os links especificados, e mantêm outras publicações que não foram alvo do processo, ainda que iguais. Os partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos que consideram ilegais, seja pelo teor difamatório ou por eventual prejuízo à lisura do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também tem a mesma prerrogativa, mas, em geral, os embates são entre as equipes dos candidatos.

A representação é distribuída para algum dos ministros do TSE responsáveis por processos relacionados à propaganda eleitoral: Cármen Lúcia; Paulo de Tarso Sanseverino; Isabel Gallotti; Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; e Alexandre de Moraes.Os magistrados podem decidir liminarmente (em caráter provisório), sem ouvir outras partes. Em um segundo momento, a decisão individual é analisada pelo plenário do TSE. Nesta etapa, o Ministério Público Eleitoral emite parecer, que pode ou não ser acolhido.

Como será com a nova resolução

São essas decisões referendadas pelo colegiado de ministros que poderão ser ampliadas para outros sites. Conforme a resolução, o presidente TSE, Alexandre de Moraes, poderá estender a ordem para “outras situações com idênticos conteúdo”. Exemplo: um candidato alega que o adversário fez uma série de publicações falsas e fora de contexto de contexto no Twitter. Um ministro, individualmente, decide pela remoção dos posts e a decisão é mantida pelo plenário. Se houver o mesmo post circulando no Facebook, o tribunal poderá exigir a exclusão, com base no que já foi decidido inicialmente.

Quem vai apontar os links externos?

O TSE informou que o monitoramento das publicações será feito pela sua Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, função chefiada por Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

 

O tribunal, entretanto, não detalhou como se dará a estratégia de busca pelos conteúdos idênticos em todos os sites e plataformas de redes sociais.

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Consuelo baccegaHá 2 anos Bento Goncalves, RSA expressão demoníaca da cara do "ministro" demonstra que ele é do mal, tem a mente doentia e devia ser interditado. Que falta fazem os hospícios!
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