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STF valida lei municipal que proibiu uso de sacolas plásticas

Sacolas devem ser produzidas com material biodegradável 

19/10/2022 às 20h25 Atualizada em 19/10/2022 às 20h27
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 19 de outubro, validar uma lei do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável. Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente. 

Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país. "É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis."

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.

O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria. 

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