Até onde vai o famoso prende e solta em Bento Gonçalves? Isso, ninguém sabe. Um homem de 27 anos, preso por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Bento Gonçalves na tarde de domingo, 17 de outubro, foi solto pela justiça menos de 24 horas após ter sido flagrado com quase seis quilos de cocaína escodido em uma motcicleta. A decisão judicial fez com que o Ministério Público entrasse com recurso para que ele seja recolhido novamente, se é que ele será encontrado pelas forças de segurança para que isso aconteça, caso haja a reversão.
A decisão foi proferida na segunda-feira, 17 de outubro pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, concedendo liberdade provisória a um homem preso em flagrante no domingo, 16 de outubro, por praticar, em tese, o delito de tráfico de drogas em Bento Gonçalves. Com ele, foram apreendidas uma porção de maconha pesando 2 gramas e 13 porções de cocaína, pesando conjuntamente 5,38kg. A magistrada alegou que “embora haja provas da materialidade (auto de apreensão e laudos de constatação da natureza das substâncias) e da autoria”, pois o homem foi flagrado “transportando cocaína em compartimentos ocultos não-originais na motocicleta que conduzia, entendia não estarem presentes os requisitos para a realização da prisão preventiva do mesmo. Isso porque o flagrado não possui qualquer antecedente policial ou judicial no Estado do Rio Grande do Sul, tampouco antecedentes judiciais no Estado do Paraná, local em que reside”, destacou a magistrada em seu despacho.
Para o promotor de Justiça Manoel Figueiredo Antunes, a decisão da juíza não se sustenta, pois a natureza do crime cometido é equiparado a hediondo, “razão pela qual, há necessidade de reprimir-se com severidade pelo ordenamento jurídico, visto que, na atualidade, causa imensos prejuízos à sociedade, às famílias e aos usuários.” O promotor discorda do fundamento da juíza acerca da inexistência de requisitos para decretar a prisão preventiva, pois, “quando da abordagem pelos policiais rodoviários federais, constatou-se compartimentos ocultos não-originais na motocicleta que o investigado conduzia, onde foi encontrada expressiva quantidade de entorpecentes. Considerando tal quantia, qual seja mais de 5kg de cocaína, veja-se, sem dúvidas, o exercício da traficância, até porque, evidentemente, a estava transportando para algum local. Dito isso, não há se falar em excesso ou falta de requisitos para a decretação da segregação cautelar.”
No recurso, Antunes diz, ainda, que a prisão se impõe como forma de garantir a ordem pública, “que se encontra em risco com a liberdade desta, não se vislumbrando qualquer possibilidade de aplicação de qualquer outra medida cautelar prevista”. Na sequência, o promotor reforça que “disso se origina a indignação geral que grassa nos cidadãos de bem, sobretudo, na comunidade bento-gonçalvense, oprimida pelo aumento exponencial do tráfico e da guerra entre facções, responsável por inúmeros homicídios na cidade e região.”
Ao destacar que a atuação de traficantes está intimamente relacionada ao “trauma gerado na sociedade, que se sente insegura”, o promotor pede provimento ao recurso a fim de reformar a decisão, ordenando a prisão preventiva do homem em estabelecimento prisional.