Política Eleições 2022
TSE determina retirada do ar site criado por campanha de Lula que espalha fake news
Intitulado “Verdade na rede”, a página se propõe a combater fake news contra o PT, entretanto, é responsável por espalhar notícias falsas na internet a favor do ex-presidente.
20/09/2022 11h49
Por: Marcelo Dargelio

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira (19) que seja retirado do ar um site criado pela campanha do ex-presidente Lula que espalha fake news contra o governo. Intitulado “Verdade na rede”, a página se propõe a combater fake news contra o PT, entretanto, é responsável por espalhar notícias falsas na internet a favor de Lula.

Na representação, a coligação que apoia a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma que a página cometeu diversas infrações à legislação eleitoral, especialmente diante do claro intuito de travestir o site em questão como se correspondesse a uma agência de checagem de informações, mas que acaba propagando notícias negativas em desfavor do governo. “Com contas em diversas redes sociais (Twitter, Instagram, Facebook e Whatsapp), a página apresenta, de forma organizada, uma sucessão de posts, que supostamente seriam destinados a desmascarar fake news - mas que, em verdade, trilham caminho oposto, isto é, disseminam notícias sabidamente falsas”, diz a ação.

Em sua decisão que determinou a remoção do site, Bucchianeri afirma que a campanha do PT ocultou os reais objetivos da página para reduzir a rejeição eleitoral. “Os representados agiram, em unidade de desígnios, para: criar um site com redes sociais coligadas sem referência à legenda partidária, de modo a obter menor rejeição do eleitoral; criar um site registrado em nome de terceiro, que possibilitasse omitir do eleitorado a origem da criação do conteúdo; divulgar propaganda negativa contrária a Jair Messias Bolsonaro e favorável a Luiz Inácio Lula da Silva se passando por uma agência de checagem; potencializar esse conteúdo nas redes, relacionando páginas, redes sociais e dispositivos de mensagens instantâneas”, diz o TSE.