Um caso, que ocorreu em 2016, que chocou a cidade de Vacaria voltou à tona nesta semana com a decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de aumentar a pena da professora de escola infantil, condenada pela prática do crime de tortura por meio de castigo, a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ela foi acusada de submeter sete crianças, com idades entre 3 e 4 anos, a intenso sofrimento físico e mental.
Ela ainda pode recorrer da decisão. O caso aconteceu em 2016 na Comarca de Vacaria, na Serra, em uma escola municipal. O Tribunal não divulgou o nome da condenada.
Por meio de nota, a Secretaria de Educação de Vacaria informou que a servidora exerceu o cargo de professora de educação infantil entre 2012 e 2016, quando foi demitida em razão de Processo Administrativo Disciplinar. A secretaria informa ainda que, na época dos fatos, foram tomadas todas as providências cabíveis (veja a nota completa abaixo).
Segundo o TJRS, a denúncia aponta que a professora retirava da sala os alunos que não queriam dormir na hora determinada, deixava alguns sozinhos no pátio, forçava as crianças a comerem toda a comida servida, os obrigava a comer o próprio vômito e colocava fita crepe na boca dos que não ficassem em silêncio.
Os pais perceberam mudanças de comportamento nos filhos, como roer unhas, urinar na roupa, ter medo de escuro e de ficarem sozinhos. Também citaram aumento na agressividade e a recusa em ir para a escola.
Uma das crianças contou à polícia e à psicóloga que a professora colocou fita adesiva na sua boca e que o obrigou a comer tudo que havia no prato. Ela disse que, em algumas vezes, ia ao banheiro vomitar sem que ela visse, senão ela brigava.
Processo
Em primeira instância, a professora foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça em busca de absolvição, sob o argumento de deficiência probatória, alegando que a descrição dos fatos contida na denúncia apresenta incoerências. A defesa também pediu a desclassificação do crime de tortura.
O Ministério Público (MP) também recorreu para pedir o aumento da pena e a condenação da assistente da professora pela omissão dos fatos.
O desembargador relator, Honório Gonçalves da Silva Neto, declarou que os depoimentos deixaram clara a postura rígida da professora com as crianças que estavam sob sua responsabilidade e que a direção da escola estava ciente do fato de que a professora submetia as crianças a "inaceitável tratamento".
Sobre a omissão da ajudante da professora, entretanto, restaram dúvidas e foi mantida a absolvição da profissional. O relator destacou que, apesar da pouca idade, as crianças conseguiram descrever o que ocorria.
Nota da Secretaria de Educação de Vacaria
A referida servidora exerceu o cargo de professora de educação infantil no período de 22/02/2012 a 10/06/2016, tendo sido demitida em razão de Processo Administrativo Disciplinar. Portanto, na época dos fatos, foram tomadas todas as providências cabíveis pela Administração Municipal. Portanto, ratifica-se que a servidora não tem vínculo com a Secretaria Municipal de Educação de Vacaria desde 2016.