Nesta segunda-feira, 05 de setembro, os advogados de defesa do ex-servidor da prefeitura de Farroupilha, Cristian Tonin, emitiram uma nota à imprensa sobre o caso que ganhou repercussão na última sexta-feira, 02 de setembro, quando Tonin havia desaparecido e horas depois acabou sendo preso em Florianópolis acusado do crime de forjar o próprio sequestro e extorquir a própria esposa.
O fato iniciou na noite da última quinta-feira, 1º de setembro, quando a companheira de Tonin registrou a ocorrência de desaparecimento. Durante a manhã de sexta, enquanto ela prestava depoimento na delegacia de Polícia Civil do município, um telefone com código DDD 48 fez uma ligação para ela informando sobre o sequestro, momento em que a polícia iniciou as investigações.
Em nota a Polícia Civil do município divulgou informações do itinerário em que Tonin fez até chegar em Florianópolis, e acionou a polícia catarinense que o prendeu com armas retornando ao RS. Ele foi encaminhado para o presídio onde foi arbitrada uma fiança para responder os processos em liberdade. Na tarde desta segunda-feira, os advogados divulgaram a nota. Acompanhe:
NOTA À IMPRENSA
A defesa de Cristian Tonin, vem a público se manifestar ante os eventos noticiados pela imprensa do fato ocorrido na última semana, mais precisamente no dia 31 de agosto de 2022.
Inicialmente, gostaríamos de lembrar a todos os cidadãos, que após o período ditatorial ocorrido entre os anos de 1964 e 1985, foi restabelecida a redemocratização no Brasil, tendo sido promulgada a nossa Constituição Federal em 1988, também conhecida por Constituição Cidadã, a qual restaurou a ordem democrática e estabeleceu um conjunto de princípios e garantias de direitos a todos os brasileiros e brasileiras.
Entre os diversos direitos instituídos por nossa Carta Maior, ressalvamos os principais que são: A garantia do devido processo legal, que garante a qualquer pessoa o direito de um julgamento justo baseado nas leis vigentes, cabendo ao juiz resolver os casos a ele apresentados da forma mais justa, evitando a arbitrariedade do Estado. O princípio do contraditório e da ampla defesa, que possibilita ao cidadão o direito de se contrapor as acusações e aos atos produzidos dentro do processo judicial, garantindo a sua ampla defesa. E por fim, o princípio da presunção de inocência, que assegura ao acusado o direito de ser presumido inocente até que haja uma sentença penal condenatória, capaz de comprovar a sua culpabilidade.
Por assim dizer, salientamos que os fatos inicialmente divulgados pelo agente signatário da Polícia Civil da Comarca de Farroupilha, e amplamente divulgados pela mídia, estão sendo apurados dentro do inquérito policial instaurado, cabendo a autoridade policial, ao final, averiguada as situações em concreto, opinar pelo indiciamento ou não de Cristian. Ao passo que, em havendo o indiciamento, caberá ao Ministério Público oferecer a denúncia, e ao Juízo competente analisar os indícios de autoria e materialidade do delito para então receber ou não a denúncia. Ou seja, somente após o recebimento da denúncia, é que se inicia a ação penal.
Sem adentrar ao conteúdo das notícias amplamente vinculadas pelos meios de comunicações, pode-se dizer que o caso somente tomou a repercussão midiática de grandes proporções, pois o Sr. Cristian, é uma pessoa extremamente conhecida por sua multidisciplinariedade de habilidades, pois, além de ser conhecido nas redes sociais como coach, é empresário, professor, bem como desenvolveu o primoroso cargo de Assessor Superior para Assuntos Estratégicos e Assessor de Gestão e Ouvidoria da atual Administração Municipal de Farroupilha, por aproximadamente 2 anos. Ao contrário sensu, sabe-se que jamais teria tido a magnitude midiática.
A nós, advogados de defesa do Sr. Cristian, cabe exercer e atuar com afinco e profissionalismo a hercúlea tarefa de defender e garantir todos os direitos imbuídos em nossa Constituição Federal, a fim de que possamos, ao final, demonstrar que não estamos tratando de um criminoso contumaz, mas apenas de um ser que, por ser humano, é passível de cometer erros.
Assim, corolário lógico, salientamos que não cabem as pessoas fazerem juízo de valor sobre o fato ocorrido, pois, como dito, esse papel é restrito e cabe tão somente ao Poder Judiciário.
Por fim, salientamos que todas as manifestações capazes de gerar prejuízo a imagem de Tonin e sua companheira, serão apuradas e tomadas as medidas judiciais cabíveis para coibir tais violações.
Sem mais para o momento, elevamos protestos de estima e consideração!
Farroupilha/RS, 05 de setembro de 2022.
GABRIEL MAFFEI ROSANELLI RAHIANA PERTILE CARDOSO
ADVOGADO ADVOGADA