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Ministro do STF suspende lei que cria o piso nacional da Enfermagem

Luís Roberto Barroso deu 60 dias para entidades públicas e privadas da saúde esclarecerem o impacto da norma sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.

04/09/2022 às 16h34
Por: Marcelo Dargelio
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Profissionais de Enfermagem já contavam com o reajuste salarial
Profissionais de Enfermagem já contavam com o reajuste salarial

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo, 4 de setembro, a lei que criou o piso nacional da enfermagem. O ministro deu 60 dias para entidades públicas e privadas da saúde esclarecerem o impacto da norma sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde. A decisão foi dada no bojo de uma ação impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei publicada no dia 5 de agosto. O despacho será levado para referendo no Plenário Virtual do STF.

Segundo o ministro, é inquestionável a ‘relevância dos objetivos’ que levaram à edição da lei, assim como a ‘conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde’. No entanto, Barroso considera que ‘é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados’. “Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, registrou.

O ministro do STF viu ‘evidente perigo na demora’ em analisar o pedido de suspensão feito pela CNSaúde, ‘tendo em vista a incidência imediata do piso salarial e o alegado risco à prestação dos serviços de saúde, ante a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares’. “Tenho que os efeitos colaterais advindos da dificuldade de implementação dos pisos, variável conforme a realidade de cada região do país, podem impactar a promoção do princípio constitucional da busca pelo pleno emprego e do direito constitucional à saúde”, registrou.

O ministro entendeu que era necessário colher informações dos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei, antes de analisar os demais pedidos da CNSaúde. Sobre o impacto financeiro da norma, terão de prestar esclarecimentos os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já sobre o alegado risco de demissões, se manifestarão o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Quando ao possível risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos, deverão prestar informações o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

Ministro alegou como se pode promulgar uma lei sem definir fontes de financiamento - Foto: Evaristo Sá/AFP

 

Com relação às instituições privadas, Barroso assinalou que, aquelas que ‘tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder’. “As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, indicou.

A decisão do STF deste domingo, 4, estanca em caráter emergencial uma sangria que iria tornar insustentável a manutenção dos serviços de diálise pelo país. O Ministro Barroso demonstra, nas entrelinhas de sua decisão, indignação de como se pode promulgar uma lei sem definir fontes de financiamento e, ainda mais, não se pensar na sustentabilidade da saúde no pais.

A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) – que entrou como amicus curiae na ADI da CNSaúde – continua na luta para que o Ministro da Saúde entenda que, independentemente de decisão judicial sobre a Lei 14434/2022, o desequilíbrio econômico financeiro para as as clínicas de diálise que atendem a quase 90% dos pacientes do SUS se mantém. “A decisão do Ministro Barroso evidencia o quão frágil é o sistema de saúde pública no Brasil. A ABCDT se coloca diante das autoridades públicas, principalmente Ministério da Saúde, para discutir todas as condições para melhorar todo o sistema de Terapia Renal Substitutiva, inclusive com melhores salários para os nossos colaboradores. Entendendo porém que toda melhoria será em vão se não chegar na nossa razão de existir, que é o paciente”, destaca o presidente da ABCDT, o médico nefrologista Yussif Ali Mere Junior.

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