O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (17) o julgamento de um recurso a respeito da aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa, modificada em 2021. Entre outros pontos, a legislação deixou de reconhecer como improbidade administrativa atos praticados sem intenção, ou seja, culposos. A aplicação retroativa da lei poderia representar a possibilidade de concorrer nas eleições de 2022 para políticos atualmente impedidos pela Lei da Ficha Limpa.
Os ministros estão analisando o caso específico de uma procuradora contra quem há uma ação pedindo ressarcimento por prejuízos causados ao INSS por negligência na função. A decisão, porém, servirá de parâmetro para outros processos.
Até agora, votaram o ministro relator do recurso, Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça. Ambos se posicionaram por aceitar o recurso no caso específico da ex-procuradora do INSS, encerrando o caso dela, que ainda não tem sentença transitada em julgado, porque o ato de improbidade culposo, pelo qual ela é acusada, não mais existe na legislação e também porque o prazo de prescrição já foi superado.
Os ministros estão analisando o caso específico de uma procuradora contra quem há uma ação pedindo ressarcimento por prejuízos causados ao INSS por negligência na função. A decisão, porém, servirá de parâmetro para outros processos.
Até agora, votaram o ministro relator do recurso, Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça. Ambos se posicionaram por aceitar o recurso no caso específico da ex-procuradora do INSS, encerrando o caso dela, que ainda não tem sentença transitada em julgado, porque o ato de improbidade culposo, pelo qual ela é acusada, não mais existe na legislação e também porque o prazo de prescrição já foi superado.
Moraes e Mendonça, no entanto, divergiram na fixação da tese de repercussão geral. Alexandre de Moraes avaliou que a nova lei da improbidade não pode ser aplicada de forma retroativa, ou seja, a casos já com trânsito em julgado, avaliados de acordo com o texto anterior. Para Mendonça, esta revisão é possível, por meio de ações rescisórias.
Nesta quarta, o primeiro a votar é o ministro Kássio Nunes Marques.