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AO VIVO: STF julga processo que pode beneficiar políticos afetados pela Lei da Ficha Limpa

Ministros julgam recurso sobre aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa, modificada em 2021.

17/08/2022 às 15h24 Atualizada em 17/08/2022 às 15h34
Por: Marcelo Dargelio Fonte: TV Justiça
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O ministro Kássio Nunes Marques é o primeiro a votar nesta quarta-feira, 17
O ministro Kássio Nunes Marques é o primeiro a votar nesta quarta-feira, 17

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (17) o julgamento de um recurso a respeito da aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa, modificada em 2021. Entre outros pontos, a legislação deixou de reconhecer como improbidade administrativa atos praticados sem intenção, ou seja, culposos. A aplicação retroativa da lei poderia representar a possibilidade de concorrer nas eleições de 2022 para políticos atualmente impedidos pela Lei da Ficha Limpa.

Os ministros estão analisando o caso específico de uma procuradora contra quem há uma ação pedindo ressarcimento por prejuízos causados ao INSS por negligência na função. A decisão, porém, servirá de parâmetro para outros processos.

 

Até agora, votaram o ministro relator do recurso, Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça. Ambos se posicionaram por aceitar o recurso no caso específico da ex-procuradora do INSS, encerrando o caso dela, que ainda não tem sentença transitada em julgado, porque o ato de improbidade culposo, pelo qual ela é acusada, não mais existe na legislação e também porque o prazo de prescrição já foi superado.

Os ministros estão analisando o caso específico de uma procuradora contra quem há uma ação pedindo ressarcimento por prejuízos causados ao INSS por negligência na função. A decisão, porém, servirá de parâmetro para outros processos.

Até agora, votaram o ministro relator do recurso, Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça. Ambos se posicionaram por aceitar o recurso no caso específico da ex-procuradora do INSS, encerrando o caso dela, que ainda não tem sentença transitada em julgado, porque o ato de improbidade culposo, pelo qual ela é acusada, não mais existe na legislação e também porque o prazo de prescrição já foi superado.

Moraes e Mendonça, no entanto, divergiram na fixação da tese de repercussão geral. Alexandre de Moraes avaliou que a nova lei da improbidade não pode ser aplicada de forma retroativa, ou seja, a casos já com trânsito em julgado, avaliados de acordo com o texto anterior. Para Mendonça, esta revisão é possível, por meio de ações rescisórias.

Nesta quarta, o primeiro a votar é o ministro Kássio Nunes Marques.

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