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Após julgamento do Avenida, Esportivo é oficialmente o campeão da Divisão de Acesso de 2022

STJD acolheu a decisão do TJD/RS pela decadência do prazo pela denúncia da irregularidade do Avenida na primeira fase da competição.

04/08/2022 às 14h03 Atualizada em 05/08/2022 às 11h56
Por: Kevin Sganzerla Fonte: NB Notícias
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Foto: Kévin Sganzerla
Foto: Kévin Sganzerla

A taça da Divisão de Acesso de 2022 conquistada pelo Esportivo, que não foi levantada na final, por determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), estará em breve no Estádio Montanha dos Vinhedos. Após o julgamento do Avenida, realizado nesta quinta-feira (4), no qual os auditores acolheram a decisão do TJD/RS, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) vai homologar o resultado da final e, desta forma, irá decretar o alviazul como o campeão da competição estadual. 

O Avenida foi julgado pela instância máxima da justiça desportiva por uma irregularidade na primeira fase da Divisão de Acesso, quando escalou nove jogadores oriundos de primeiras divisões estaduais do primeiro semestre, quando o regulamento só permite oito. 

Por 5 votos a 1, os auditores entenderam que o prazo da denúncia realizada pelo São Gabriel e Inter-SM contra o Avenida entrou em decadência. O mérito da questão, portanto, sequer chegou a ser discutido. 

Com isso, a taça e as medalhas da conquista da Divisão de Acesso de 2022 serão entregues pela FGF ao Esportivo em breve. 

Lajeadense é punido em R$ 1.000 por fogos de artifício lançados contra a torcida do Esportivo

O Lajeadense foi condenado à pena quase mínima nos incidentes no final da partida diante do Esportivo, no confronto de volta da semifinal da Divisão de Acesso, realizado no dia 10 de julho. Na ocasião, a torcida mandante lançou fogos de artifício dentro de campo e em direção à torcida do time de Bento Gonçalves, quando comemorava com os atletas o acesso à elite do futebol gaúcho. O Esportivo também foi punido. 

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3), o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/RS) condenou duas vezes, por maioria de votos, à multa de R$ 500 reais por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), totalizando R$ 1.000 reais, em relação ao mérito exclusivo dos incidentes registrados no final da partida. O Esportivo foi punido no mesmo artigo no valor de R$ 300 reais. 

No julgamento, a defesa do Lajeadense afirmou que “a Brigada Militar estava em grande efetivo” e que o clube tomou medidas preventivas, com reunião com os órgãos de segurança, e repressivas para evitar os incidentes. Além disso, afirmou que foi identificado o torcedor que lançou os fogos de artifício, mas não o comprovou 

A defesa do Esportivo, liderada pelo doutor Alexandre Borba, salientou que não houve provocações por parte da torcida alviazul de Bento Gonçalves e que o torcedor agiu de forma ordeira, reiterando o seu histórico, uma vez que não houve nenhum antecedente na temporada, ao contrário do torcedor do Lajeadense. Além disso, pelo fato de a torcida mandante entrar com fogos e outros objetos dentro do estádio, Borba defendeu que não houve medidas repressivas no local. 

Na votação, foi levada em conta a súmula da partida, na qual o árbitro afirmou que houve “um confronto entre as torcidas rivais atirando pedras e fogos de artifício entre elas”. No entanto, não houve nenhum registro de lançamento de objetos por parte da torcida do Esportivo em direção ao setor da torcida mandante. Outros méritos não foram julgados, com exceção de um tênis de criança que foi lançado dentro de campo e bobinas que acertaram o assistente de arbitragem durante o jogo. 

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