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Decolar.com é multada em R$ 7,5 milhões

Segundo departamento do Ministério da Justiça, empresa discrimina consumidor por localização geográfica, negando oferta de vagas, o que é considerado prática abusiva.

15/12/2018 às 21h02
Por: Marcelo Dargelio Fonte: divulgação
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Marcelo Dargelio
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A Decolar.com, agência de turismo que tem na internet seu principal canal de vendas, foi multada em R$ 7,5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça,. A empresa, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União, foi condenada por fazer diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas, mesmo quando elas existiam, de acordo com a localização geográfica do consumidor, técnicas conhecidas como geopricing e geoblocking.

De acordo com o DPDC, tal prática é abusiva e discriminatória, além de representar violação ao Código de Defesa do Consumidor. O despacho informando a multa foi publicado no Diário Oficial da União. O departamento revela que a negativa de oferta de vagas existentes era feita após a empresa identificar a localização geográfica do consumidor.

Caso a empresa descumpra a determinação estará sujeita a ter seu site retirado do ar. Ainda segundo o DPDC, os valores cobrados por produtos como quartos de hotéis variava em função da localidade onde a compra estaria sendo feita. A Decolar.com tem prazo de 30 dias para fazer o depósito de R$ 7,5 milhões, por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU) em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Na avaliação da diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, a prática utilizada pela empresa discrimina os consumidores, o que configura uma abusividade. O relatório realizado pela área jurídica do departamento afirma que “não se justifica, e nem é prática usual, o estabelecimento de preços diferentes de serviços que são prestados no mesmo local e nas mesmas condições a qualquer consumidor que esteja disposto a pagar por esses serviços”. O texto ainda chama atenção para o fato de a Decolar.com não divulgar a disponibilidade total de acomodações, o que configura a infração à ordem jurídica: “o favorecimento (ou desfavorecimento), bem como a discriminação por conta de etnia, localização geográfica ou qualquer outra característica extrínseca ao ato comercial causa desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo”.

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O que diz a Decolar.com

Em nota, a Decolar.com disse que não pratica “geopricing”, que é a cobrança de valores diferentes para o mesmo produto, e afirmou que opera com “transparência, honestidade, integridade, respeito ao seus clientes, e, principalmente,? em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os países em que atua”. 

Sobre a acusação de manipular as reservas e disponibilidade de vagas em hotéis, a companhia reiterou que não pratica qualquer ato discriminatório e prejudicial aos seus clientes. “A empresa reforça ainda que atua como intermediadora entre os fornecedores e consumidores no que diz respeito à hospedagem, sendo esses fornecedores os responsáveis pela inclusão dos preços e disponibilidade de acomodações”, diz a empresa, em nota.  

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