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Prefeitura de Bento prepara venda de áreas verdes e de recreação à iniciativa privada

Projeto de Lei Ordinária 89/22 prevê a venda de 15 imóveis (avaliados em R$ 9,96 milhões) nos bairros São Roque, Glória, Santa Helena, entre outros. Recursos serão utilizados para "Despesas de Capital e/ou Regime de Previdência dos Servidores".

18/07/2022 às 08h50 Atualizada em 19/07/2022 às 13h14
Por: Marcelo Dargelio
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Falta de demandas para os terrenos foi a justificativa apresentada pela prefeitura para a venda das áreas à iniciativa privada - Foto: Reprodução Google Maps
Falta de demandas para os terrenos foi a justificativa apresentada pela prefeitura para a venda das áreas à iniciativa privada - Foto: Reprodução Google Maps

Apesar de anunciar superávit em caixa ao longo dos últimos anos, a Prefeitura de Bento Gonçalves têm adotado uma estranha medida de se desfazer de diversas áreas de terra, por meio de alienação, repassando-os para a iniciativa privada. Isso vem acontecendo desde o primeiro mandato do ex-prefeito Guilherme Pasin e segue agora na administração do prefeito Diogo Siqueira. Porém, o que chama atenção desta vez é que o município estará se desfazendo de áreas verdes e de locais destinados para a construção de praças em alguns bairros, liberando-o para que outros empreendimentos sejam construídos nestes pontos.

Já tramita na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária 89/22 (clique aqui e veja o projeto na íntegra), que prevê a venda de 15 imóveis (avaliados em R$ 9,96 milhões) nos bairros São Roque, Glória, Santa Helena, entre outros. Com os recursos advindos da alienação, o Município pretende destinar às despesas de capital e/ou regime de previdência próprio dos servidores públicos. A alienação que trata o Projeto de Lei encontra amparo legal nas disposições contidas no artigo 17, inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 — Lei de Licitações. 

Porém, chama a atenção que muitos dos 15 terrenos que serão vendidos pelo poder público são áreas verdes. Para facilitar a venda e atrair mais interessados, a prefeitura incluiu, no mesmo projeto de lei, que as áreas a serem comercializadas perdem automaticamente a característica de área verde, sendo liberadas para a construção de empreendimentos da iniciativa privada. O mesmo vale para as demais áreas, que hoje estão caracterizadas como de interesse do município, área destinada a equipamentos comunitários ou loteamento de interesse popular.

Alguns locais que serão vendidos, após aprovação do projeto na Câmara, tinham a previsão de receber praças públicas, o que nunca aconteceu por parte do poder público. No projeto, o Município destaca que a venda se dá por não haver demanda por equipamento público nas áreas escolhidas. 

Confira a lista de terrenos que a prefeitura pretende vender

Art. 1° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Área destinada ao Sistema de Recreação Pública — Área I, da quadra "D" do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA II", nesta cidade, constituída de uma área de terras, parte do antigo lote rural n° 38 (trinta e oito), da Linha Estrada Geral, atual zona urbana desta cidade, com 1.387,40m2, sem quarteirão determinado, distando aproximadamente 133,84m da esquina formada pela Rua Antônio Beltrami e a Rua "B", medindo e confrontando: NORTE, na extensão de 27,00m (vinte e sete metros), com a Rua Antônio Beltrami; SUL, na extensão de 27,20m (vinte e sete metros e vinte centímetros), com propriedade de Reinaldo Camilo Poleto; LESTE, na extensão de 51,77 (cinquenta e um metros e setenta e sete centímetros), com o lote n° 51 de propriedade de Imobiliária Bento Gonçalves Ltda., OESTE, na extensão de 50,66m (cinquenta metros e sessenta e seis centímetros), com propriedade que é ou foi de Lívio Salton." Averbação de Afetação: Área destinada ao Sistema de Recreação Pública — Área I.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 29.438, fl. 01, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 990.000,00 e perde a característica de ÁREA DESTINADA AO SISTEMA DE RECREAÇÃO PÚBLICA — ÁREA "I".

Art. 2° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Área de Interesse do Município — Lote n° 51, da Quadra "D" do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA II", constituído de uma área de terras urbanas, com 676,58m2, parte do antigo lote rural n° 38 (trinta e oito), da Linha Estrada Geral, nesta cidade, sem quarteirão determinado, distando aproximadamente 120,84m da esquina formada pela Rua Antônio Beltrame e a Rua "A", medindo e confrontando: NORTE, na extensão de 13,00m, com a Rua Antônio Beltrame; SUL, na extensão de 13,01m, com propriedade de Reinaldo Camilo Poleto; LESTE, na extensão de 52,31m com o lote n ° 52 de Imobiliária Bento Gonçalves Ltda.; OESTE, na extensão de 51,77m com a área destinada ao Sistema de Recreação Pública.". Averbação de Afetação: Área de Interesse do Município.

Parágrafo único -  O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 29.492, fls. 01, 01V e 02, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 450.000,00 e perde a característica de ÁREA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.

Art. 3° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Um terreno urbano, área destinada á equipamentos comunitários III do loteamento denominado, "PARQUE RESIDENCIAL SAN MARINO", situado nesta cidade, sem benfeitorias, com a área superficial de 1.532,78m2, distando do ponto tomado pelas divisas sul-leste pelo alinhamento da Rua "B", 283,05m da esquina formada pelas Ruas "B" e Bramante Mion, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de 74,77m confrontando com propriedade da Fundação Educacional da Região dos Vinhedos; SUL, na extensão de 74,77m com a Rua "B"; LESTE, na extensão de 20,50m, com o lote n° 144; e OESTE, na extensão de 20,50m confrontando com propriedade de Nilo de Rossi e outros. Averbação de Afetação: Área Destinada a Equipamentos Comunitários III.

Parágrafo único -  O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 38.728, fl. 01, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 919.668,00, e perde a característica de ÁREA DESTINADA À EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS III.

Art. 4° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Área de 1.800,00m2(um mil e oitocentos metros quadrados) sita no LOTEAMENTO SANTA HELENA, constituída de uma parte dos antigos lotes rurais números cinco (5), seis (6) e sete (7) da Linha Estrada Geral Leste, atual zona urbana desta cidade, distando trinta e nove metros (39,00) da esquina formada pelas Ruas "B", hoje Rua Marcos Valduga e "H", hoje Rua José Gava, no quarteirão formado pelas Ruas José Gava, "A" — hoje Rua Ari Mário Ozelame, "G" — hoje Rua João Cogorni e Marcos Valduga, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de trinta metros (30,OOm) com a Rua "B", hoje Rua Marcos Valduga; SUL, na mesma extensão, com a Rua "A", hoje Rua Ari Mário Ozelame; LESTE, na extensão de sessenta metros (60,00m), sendo trinta metros (30,OOm), com o lote 26 e trinta metros (30,OOm) com o lote 13, ambos da quadra 35; OESTE, na mesma extensão, sendo trinta metros (30,OOm) com o lote 25 e trinta metros (30,OOm) com o lote 14, ambos da quadra 35". Averbação de Afetação: Área destinada a Equipamentos Comunitários.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 50.845, fl. 01, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 657.831,32, e perde a característica de ÁREA DESTINADA A EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.

Art. 5° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 66 do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA", localizado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 559,50m2, confrontando: NORTE, na extensão de 12,OOm, com a Rua "C", hoje Rua Antônio Beltrame; SUL, na mesma extensão, com terras de Rinaldo Poletto; LESTE, na extensão de 47,OOm, com o lote n° 67; e, OESTE, na extensão de 46,34m, com o lote n° 65." Averbação de Afetação: Área destinada a Área Verde.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 51.393, fl. 01, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 390.000,00, e perde a característica de ÁREA VERDE.

Art. 6° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 67 do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA", localizado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 567,00m2, confrontando: NORTE, na extensão de 12,OOm, com a Rua "C", hoje Rua Antônio Beltrame; SUL, na mesma extensão, com terras de Rinaldo Poletto; LESTE, na extensão de 45,05m, com o lote n° 68; e, OESTE, na extensão de 47,OOm, com o lote n° 66". Averbação de Afetação: Área destinada a Área Verde.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 51.394, fl. 01, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 395.000,00, e perde a característica de ÁREA VERDE.

Art. 7° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 68 do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA", localizado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 573,00m2, confrontando: NORTE, na extensão de 12,00m, com a Rua "C", hoje Rua Antônio Beltrame; SUL, na mesma extensão, com terras de Rinaldo Poletto; LESTE, na extensão de 48,OOm, com o lote n° 69; e, OESTE, na extensão de 47,05m, com o lote n° 67". Averbação de Afetação: Área destinada a Área Verde.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 51.395, fl. 01, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 400.000,00, e perde a característica de ÁREA VERDE.

Art. 8° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 69 do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA", localizado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 699,625m2, confrontando: NORTE, na extensão de 14,50m, com a Rua "C", hoje Rua Antônio Beltrame; SUL, na extensão de 15,00m, com terras de Rinaldo Poletto; LESTE, na extensão de 48,50m, com a Rua "E", hoje Rua Alfredo Zanoni; e, OESTE, na extensão de 48,OOm, com o lote n° 68". Averbação de Afetação: Área destinada a Área Verde.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 51.396, fl. 01, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 555.000,00, e perde a característica de ÁREA VERDE.

Art. 9° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Área de terras urbanas, do loteamento "LOTEAMENTO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL DONA IRMA", situado no Bairro São Roque neste município, com a área superficial de 966,54m2(novecentos e sessenta e seis metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sem quarteirão delimitado, distante 65,19m da esquina formada pelas Ruas "A" e prolongamento da Rua José Possamai, sem benfeitorias, confinando: NORTE, na extensão de 68,60m, com a propriedade de Armelindo Ricieri Zatt e Sérgio Zatt; SUL, por três segmentos: o primeiro parte da confrontação LESTE, com rumo OESTE, na extensão de 48,OOm; deste segue o segundo segmento curvo, com mesmo rumo, na extensão de 27,39m, ambos confrontando com a Rua "A" do Loteamento Popular de Interesse Social Dona Irma; deste parte o terceiro segmento, com mesmo rumo, na extensão de 1,00m, confrontando com a área de recreação do Loteamento Popular de Interesse Social Dona Irma; LESTE, na extensão de 15,61m, com o lote n° 14 do Loteamento Popular de Interesse Social Dona Irma; OESTE, na extensão de 15,92m, com a área de recreação do Loteamento Popular de Interesse Social Dona Irma". Averbação de Afetação: Área de Uso Institucional.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 63.278, fl. 01 e 01-V, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 483.270,00, e perde a característica de ÁREA DE USO INSTITUCIONAL. 

Art. 10. É o Município de Bento Gonçalves autorizado a alienar o imóvel a seguir descrito: "Parte do lote urbano n° 19 da Quadra "D" do Loteamento Belvedere II, nesta cidade, não formando quarteirão determinado, com a área de 787,95m2(setecentos e oitenta e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados), confinando: NORTE, na extensão de 45,00m, confrontando com área destinada a equipamentos comunitários; SUL, na mesma extensão, confrontando com Ruy Reynaldo Giacomello e outro; LESTE, na extensão de 17,51m, confrontando com área destinada a Equipamentos Comunitários; OESTE, na mesma extensão, confrontando com remanescente de Associação Beneficente Patronato B.G."

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 79.127, fl. 01, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, e foi avaliado no valor de R$ 295.000,00.

Art. 11. É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 63, da Quadra "F", do "Loteamento Imigrante", situado na zona urbana desta cidade, com a área de 348,00m2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), distando aproximadamente 87,00m da esquina da Rua "C", não localizado em quarteirão determinado, confinando: NORTE, na extensão de 12,OOm, com a Rua "A"; SUL, na de 12,OOm, com herdeiros de Albino Donatti; LESTE, na de 29,OOm, com o lote n° 64; OESTE, na de 29,OOm, com o lote n° 62." Averbação de Afetação: Área Verde.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 90.861, fl. 01 do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 140.000,00, e perde a característica de ÁREA VERDE.

Art. 12. É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 64, da Quadra "F", do "Loteamento Imigrante", situado na zona urbana desta cidade, com a área de 348,00m2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), distando aproximadamente 99,00m da esquina da Rua "C", não localizado em quarteirão determinado, confinando: NORTE, na extensão de 12,OOm, com a Rua "A"; SUL, na de 12,OOm, com herdeiros de Albino Donatti; LESTE, na de 29,OOm, com Dorvalina A.D.Scalon; OESTE, na de 29,OOm, com o lote n° 63." Averbação de Afetação: Área Verde.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 90.862, fl. 01 do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 140.000,00, e perde a característica de ÁREA VERDE.

Art. 13. É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 86, da Quadra "J", do "Loteamento Copat", situado na zona urbana desta cidade, com a área de 473,96m2 (quatrocentos e setenta e três metros e noventa e seis decímetros quadrados), distando 18,42m da esquina formada pela Rua "A" e Travessa "A", não possuindo quarteirão delimitado, confinando: NORTE, na extensão de 13,88m, com a Rua "A"; SUL, na de 14,00m, com herdeiros Ranzi; LESTE, na de 34,00m, com o lote n° 87; OESTE, na de 34,00m, com o lote n° 85." Averbação de Afetação: Área Destinada a Equipamentos Comunitários. 

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 90.863, fl. 01 do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 210.000,00, e perde a característica de ÁREA DESTINADA À EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.

Art. 14. É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Área de 5.577,00m2(cinco mil e quinhentos e setenta e sete metros quadrados), da Quadra "E", do Loteamento Santo Antão II", situado na zona urbana desta cidade, distando 30,00m da esquina da Av. "B", localizado no quarteirão formado pela Avenida "A", Avenida "B", Rua "M" e Rua "N", confinando: NORTE, na extensão de 143,OOm, com parte do lote n° 47 e os lotes n°s 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57; SUL, na extensão de 143,OOm, com os lotes n°s 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e parte do 39; LESTE, na extensão de 39,00m, com os lotes n°s 42, 43 e 44; OESTE, na extensão de 39,00m, com a Rua "M". Averbação de Afetação: Área verde"

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob n° 90.870, fl. 01 do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 3.862.680,00, e perde a característica de ÁREA VERDE.

Art. 15. É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Parte do lote urbano número sete (07), oriundo da fração 2 — remanescente, nesta cidade, destinado a ÁREA DE EQUIPAMENTOS URBANOS, sem benfeitorias, não situado em quarteirão determinado por ruas, com a área de 166,28m2(cento e sessenta e seis metros e vinte e oito decímetros quadrados), confinando: NORTE, na extensão de trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros (38,75m), sendo trinta metros e dezesseis centímetros (30,16m), com o lote número quatro (04) e oito metros e cinquenta e nove centímetros (8,59m), com o lote número cinco (05), hoje da Cooperativa Habitacional Encanto da Serra; SUL, na extensão de trinta e oito metros e cinquenta e nove centímetros (38,59m), com terras de João Camerini; LESTE, na extensão de quatro metros e trinta centímetros (4,30m), com terras da Cooperativa Habitacional Encanto da Serra; OESTE, na mesma extensão, com a Rua Severo Cesca".

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo está matriculado sob o n° 47.666, fl. 01 do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 77.500,00, e perde sua característica de ÁREA DE EQUIPAMENTOS URBANOS. 

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Consuelo baccegaHá 2 anos Bento Goncalves, RSCadê o Ministério Público para intervir neste absurdo. Se são áreas verdes, assim devem continuar. O destino destes lugares devem ser para reflorestamento, uma vez que foram "surrupiados" pelo poder publico dos antigos donos das terras com o propósito de "proteger" a natureza.
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