Após a polêmica instaurada pela juíza eleitoral da Região das Missões sobre o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agosto — quando começa a campanha das eleições — o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou nesta sexta-feira, 15, o entendimento da questão e decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.
Em áudio veiculado pela Rádio Fronteira Missões, a magistrada Ana Lucia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e de Garruchos disse que achava que o uso da bandeira do Brasil configurava como propaganda eleitoral. "É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política," afirmou a magistrada em entrevista à emissora.
No entendimento da juíza, a partir do momento que a bandeira nacional é uma propaganda eleitoral, tem de obedecer aos requisitos da legislação. "A propaganda eleitoral com bandeiras não permite que elas sejam fixadas em determinados locais. Então, com exceção dos mastros que estão nos prédios públicos, entendo que a bandeira nacional só vai poder ser utilizada como propaganda eleitoral como as outras bandeiras. Que é com mobilidade, alguém segurando, existe horário, ela não pode ser fixada. Se ele estiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar," disse Ana Lucia.
A relatora do caso no TRE, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou no início da sua fala a ampla repercussão nas redes sociais, colocando o assunto como um dos “tópicos mais comentados nas redes sociais” e por isso a decisão de tratar do tema na sessão.
Conforme a desembargadora, a juíza não proferiu decisão sobre o assunto, mas manifestou seu entendimento “em tese”. Na avaliação da relatora, a bandeira nacional se coloca bem acima das questões eleitorais. Citou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se manifestou que não se configura propagada eleitoral o uso de símbolos nacionais. "Não há restrição específica sobre o uso da bandeira nacional durante a campanha eleitoral," disse a magistrada em seu voto, ao ressaltar que “os símbolos nacionais não têm coloração partidária”.
O voto da relatora foi seguido pela maioria. O presidente do TRE, desembargador Francisco Moesch, teve o mesmo entendimento. Conforme o magistrado, a bandeira nacional é símbolo nacional da República Federativa do Brasil. "Pode ser usada (a bandeira nacional) por todos os eleitores e candidatos," votou o presidente.
O voto divergente foi do desembargador Oyama de Moraes, que se manifestou no sentido de que o caso nem mereceria conhecimento pelo TRE e que deveria ser arquivado sem apreciação de mérito.