A sessão do Congresso Nacional de hoje (12) terminou com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, além da aprovação de Projetos de Lei do Congresso (PLN) referentes a créditos suplementares. A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto de lei orçamentária do ano que vem. Sua votação era necessária até o dia 17 de julho, para possibilitar que os parlamentares entrassem em recesso no dia 18 em caráter oficial.
O texto-base do projeto de lei da LDO foi aprovado com 324 votos a favor contra 110, na Câmara dos Deputados, e 46 votos a favor contra 23, no Senado Federal. O projeto apresentado pelo governo prevê que no próximo ano as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) deverão fechar 2022 com déficit primário de até R$ 65,91 bilhões e estabelece salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem.
O principal ponto da LDO aprovada hoje diz respeito à execução das chamadas emendas do relator-geral do Orçamento (RP9), que somam R$ 16,5 bilhões no Orçamento deste ano, mas podem chegar a R$ 19 bilhões no ano que vem. Inicialmente, o projeto trazia a obrigatoriedade da execução dessas emendas, mas desde a sessão de ontem (11), várias críticas a essa obrigatoriedade fizeram o relator, senador Marcos Do Val (Podemos-ES), mudar de ideia.
“Então, eu estou suprimindo, de pronto, o art. 81-A, do parecer da Comissão, relativo à impositividade da RP-9”, disse Marcos Do Val ainda na sessão de ontem, após ouvir parlamentares, assessores e consultores. A decisão do relator agradou a oposição e abriu caminho para aprovação da LDO no início da tarde de hoje.
A maior divergência a respeito das emendas RP9, de acordo com seus críticos, sempre esteve na falta de transparência em relação a quem as recebe e qual o valor repassado. Na prática, essas emendas podem ser usadas como moeda de troca de favores políticos, como votações a favor de projetos ou até mesmo no apoio a chapas para presidência da Câmara ou do Senado. Deputados ou senadores que recebem dinheiro de emendas devem investi-lo nos estados em municípios, como, por exemplo, em construção de escolas, reforma de rodovias ou hospitais.
Do Val incluiu no texto medidas para conferir mais transparência e controle das RP 9. A partir de 2023, as indicações e a ordem de prioridade das emendas de relator serão estabelecidas também pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento, e não apenas pelo relator. Todas as indicações deverão trazer o nome do parlamentar solicitante, mesmo que a indicação seja fruto de uma demanda de agentes públicos ou representantes da sociedade civil.
A LDO aprovada hoje ainda permite, por exemplo, que o Congresso Nacional utilize a projeção mais atualizada para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 2022, com o objetivo de corrigir o cálculo do teto de gastos da União para 2023, que no projeto da LDO é estimado em R$ 1,711 trilhão. Dessa maneira, não será mais necessário utilizar a projeção que deve ser informada pelo Ministério da Economia em 22 de novembro.
O texto aprovado também autoriza a reestruturação e recomposição salarial da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penitenciária, além das polícias Civil e Militar e bombeiros militares do Distrito Federal.
Também foi autorizado o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes dessas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários da lei orçamentária para 2023. A proposta proíbe reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício.
Após a aprovação do texto-base, os senadores aprovaram destaques ao projeto da LDO. Um deles trata de despesas que não podem ser objeto de limitação de empenho e constituem obrigações constitucionais ou legais da União. A emenda inclui nesse rol as despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos relativas ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Outro destaque aprovado trata de despesas com pessoal e encargos sociais. De acordo com a emenda, as despesas de pessoal da administração tributária serão custeadas com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), sem prejuízo da destinação de outras fontes de custeio.
O Congresso rejeitou ainda um destaque que previa regras para correção do salário mínimo em 2023. O texto vetado previa que seria equivalente ao valor de 2022, mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada em 2021.
O Congresso aprovou vários PLNs para liberação de créditos extraordinários. Dentre eles está a abertura de um crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para financiamento do Plano Safra. Os recursos serão divididos em várias operações de financiamento na agricultura.
Outro PLN abre crédito especial de R$ 312,7 milhões para o pagamento de honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal.
Já o PLN 9/2022 abre crédito suplementar de R$ 202,5 milhões para cobrir despesas da União com pessoal. Os recursos vão para os Poderes Legislativo e Judiciário, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público da União. O dinheiro deve ser usado para reforçar dotações previstas no Orçamento deste ano. Segundo o Poder Executivo, as dotações que estavam previstas no projeto de lei orçamentária para este ano (PLN 19/2021) foram reduzidas por senadores e deputados.
Ainda havia vetos na pauta do Congresso de hoje, mas ficaram pendentes. Segundo o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esses vetos serão apreciados na próxima quinta-feira (14). Entre os vetos pendentes estão o veto relacionado a repressões violentas a manifestações pacíficas e democráticas.
Haverá ainda a análise do veto ao dispositivo que criminaliza fake news maciças durante as eleições. O presidente da República vetou um trecho da lei que definiu crimes contra o Estado democrático de direito, lei 14.197/2021. O trecho vetado previa cinco anos de prisão para quem cometer o crime de “comunicação enganosa em massa”. Esse crime é definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral.
*com informações da Agência Senado
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