Geral Derrota
TJRS mantém decisão que impede alterações no Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos
Prefeitura tentou recorrer ao Tribunal, mas entendimento da Corte foi de que houve ingerência do prefeito na composição do colegiado, a fim de tentar facilitar a liberação de megaempreendimentos na localidade
12/07/2022 11h12 Atualizada há 2 anos
Por: Marcelo Dargelio
(Reprodução)

Em meio à polêmica sobre a instalação de megaresorts no Vale dos Vinhedos, que não havia sido aprovada pelo Conselho Distrital, a prefeitura de Bento Gonçalves tentou "mexer os pauzinhos" para facilitar a liberação dos projetos. Para que isso fosse possível, a administração municipal tratou de alterar a composição do próprio colegiado, trocando membros que não tinham se manifestado a favor dos empreendimentos.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) levou o caso à Justiça e o juiz Paulo Meneghetti, da 2ª Vara Cível de Bento, suspendeu liminarmente a mudança no final de junho, argumentando que o ato de ofício do prefeito Diogo Siqueira desrespeitou o trâmite regular de nomeação de integrantes do Conselho Distrital. Agora, após mais uma investida do governo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão de Meneghetti, em mais uma derrota judicial da prefeitura.

O magistrado ressaltou em seu despacho à época que as indicações de novos conselheiros deveriam partir das entidades que formam o colegiado, o que não ocorreu nesse caso com a escolha dos nomes de Vanessa Valduga e Edson Félix para substituir Vanja Hertcer e Décio Maldotti. Meneghetti ainda determinou que o Poder Público bento-gonçalvense se abstivesse de fazer novas interferências no Conselho, sob pena de aplicação de multa.

Agora, o desembargador Voltaire de Lima Moraes reiterou que "há indícios de ingerência do ente municipal no Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, órgão de representação democrática que delibera sobre assuntos de interesse da comunidade quanto à gestão territorial". "Isso porque nos parece, como bem salientado pelo Juiz a quo, que os novos membros teriam sido designados pelo Município em desatenção à autonomia deliberativa do Conselho, em momento em que o órgão estava sem Presidente diante do pedido de exoneração do Subprefeito Marciano Batistelo, sendo que sequer foi realizada a votação para escolha de substituto temporário, que conduziria os trabalhos, em especial a escolha de novo Presidente em sessão futura, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Distrital de Planejamento", completa o desembargador.