Política Decisão
Justiça manda remover outdoor de apoio a Bolsonaro em acesso de Bento
Além da propaganda antecipada, decisão também considera a proibição deste tipo de estrutura para a divulgação eleitoral
05/07/2022 09h01 Atualizada há 2 anos
Por: Marcelo Dargelio
(Reprodução)

A juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin determinou a retirada de um outdoor de apoio ao presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro, instalado no acesso a Bento Gonçalves pela entrada do bairro Santa Rita, junto à BR-470. Além de configurar propaganda eleitoral antecipada, de acordo com a decisão, a colocação da grande placa ainda está em desacordo com o que prevê a legislação, em função do tamanho e formato. "Sendo a utilização de outdoor proibida na propaganda eleitoral, inclusive na propaganda intrapartidária, inconcebível pensar que tal conduta possa ser admitida num período anterior, na chamada pré-campanha", diz um trecho do despacho.

A magistrada deu 24 horas para a remoção do material, sob pena de os responsáveis incorrerem no crime de descumprimento. Em seu requerimento pela retirada da estrutura, o Ministério Público Eleitoral havia ressaltado que "o pedido de voto se encontra acobertado (porém sem deixar de ser explícito) na utilização do slogan de campanha de Bolsonaro nas eleições de 2018, e vamos e venhamos: o emprego do lema da campanha de 2018, como dito (e já demonstramos acima que se trata do lema oficial, cujo direito de uso foi obtido pelo PL na justiça eleitoral), não tem como não configurar o pedido de voto para as eleições deste ano, e somente uma posição muito formalista e, por isso mesmo, absolutamente naïve (ingênua) consideraria essa divulgação “indiferente” do ponto de vista eleitoral".

Romani ainda destaca que "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, conforme dispõe o art. 36 da Lei das Eleições". "Desta forma, no caso em tela, resta indubitavelmente caracterizada a divulgação de candidatura extemporânea, e, portanto, ilícita. Além da divulgação antecipada da candidatura, também o meio de propaganda utilizado é irregular, uma vez que o art. 39, § 8º, da Lei n.º 9.504/97, veda a divulgação de candidatos por meio de outdoors", conclui a decisão.

De acordo com Volmar Giordani, filiado ao partido Republicanos e responsável pela instalação, o outdoor foi pago por meio de contribuições de mais de 40 pessoas. Na manhã desta terça-feira, dia 5, ele postou um vídeo nas redes sociais enquanto a propaganda era removida, manifestando sua contrariedade à decisão da Justiça.