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Eleições 2022: Candidatos à presidência devem ter limite de gastos de R$ 88 milhões

O TSE definiu nesta quinta-feira, 30, o limite de gastos das campanhas nas eleições deste ano.

30/06/2022 às 13h11 Atualizada em 01/07/2022 às 09h41
Por: Renata Oliveira Fonte: G1
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Crédito: Divulgação
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Nesta quinta-feira, 30, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o de 2018, atualizado pela inflação no período.

Os limites de gastos são definidos pelo Congresso um ano antes da eleição, o que não ocorreu. Em dezembro, o TSE decidiu que poderia definir os valores.

Em 2018, o teto de gastos para candidatos foi de:

• Presidente da República, 1º turno: até R$ 70 milhões

• Presidente da República, 2º turno: até R$ 35 milhões

• Deputado federal, R$ 2,5 milhões

• Deputado estadual ou distrital, R$ 1 milhão

O TSE não divulgou o valor exato dos novos tetos para 2022. Em nota, o tribunal informou que "os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho."

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou durante a sessão que haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, já que a inflação acumulada no período foi de 26,21%.

Se considerado esse percentual de reajuste, os novos valores passariam para:

• Presidente da República, 1º turno: até R$ 88,35 milhões

• Presidente da República, 2º turno: até R$ 44,17 milhões

• Deputado federal, R$ 3,15 milhões

• Deputado estadual ou distrital, R$ 1,26 milhão

No caso de governadores e senadores, o limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação.

“Diante da inexistência de legislação ordinária”, afirmou o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, “se entende que esta Corte resta compelida ao enfrentamento da questão”.

Na avaliação de Moraes, que comandará o TSE durante as eleições, "será possível que mais candidaturas tenham possibilidade de se mostrar ao eleitorado”.

Regras de financiamento

A partir de 2018, os recursos disponíveis para campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:

• Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral;

• Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos;

• recursos dos próprios candidatos;

• doações de pessoas físicas.

Antes, também era possível receber recursos de empresas, mas, em 2015, o Supremo considerou inconstitucional esse tipo de doação.

Entre os gastos eleitorais previstos em lei estão a confecção de materiais impressos, aluguel de veículos, transporte, entre outros.

Os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral com os respectivos comprovantes.

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