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Justiça suspende alteração de conselheiros do Vale dos Vinhedos feita pela prefeitura de Bento

Juiz Paulo Meneghetti apontou várias irregualidades cometidas pelo prefeito Diogo Siqueira ao nomear novos conselheiros para compor o conselho do distrito.

28/06/2022 às 20h24 Atualizada em 30/06/2022 às 16h36
Por: Marcelo Dargelio
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Entre os apontamentos do juiz, conselheiros indicados não representavam as entidades no conselho - Foto: NB Notícias
Entre os apontamentos do juiz, conselheiros indicados não representavam as entidades no conselho - Foto: NB Notícias

O juiz da 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves determinou a suspensão da troca de conselheiros no Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos feita pela prefeitura. O objetivo era influenciar na aprovação de dois megaempreendimentos no distrito que tinham sido rejeitados anteriormente pelo conselho.

A ação cível foi proposta pelo Ministério Público. A Promotoria apontou que houve a indevida intervenção do Município junto ao Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos. Foi feita a substituição "de membros representantes da comunidade, já de longa data com assento no Conselho Distrital, por ato de ofício do Prefeito Municipal", com o intuito de aprovar dois projetos de grande porte a serem construídos no Vale dos Vinhedos.

Em análise dos autos e dos documentos que instruem a inicial, o juiz Paulo Meneghetti, titular da 2ª Vara Cível, observou que parece ter ocorrido ofensa ao princípio de impessoalidade, com nomeação de pessoas no interesse da administração pública para a aprovação de projetos imobiliários imobiliários específicos, de grande porte, no Vale dos Vinhedos. Segundo o juiz, o princípio de legalidade também teria sido violado, já que as pessoas nomeadas, Vanessa Valduga e Edson Felix, não foram indicadas pelas entidades que compõem o Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, como sempre foi sistemática para a substituição de conselheiros.

O juiz observou ainda que os membros do Conselho Distrital são escolhidos pelas entidades que o compõem, e, posteriormente, submetidos à avaliação do chefe do executivo para a respectiva nomeação. Ele destaca que não foi o que ocorreu com as nomeações de Vanessa Valduga e Edson Félix, já que não pertencem ao quadro de associados de nenhuam entidade do Conselho Distrital. Edson Felix, que substitui Delcio Maldotti, não pertence à Sociedade Recreativa Leopoldina, que era quem representava esse assento. Ao contrário, é membro de entidade que até então não tinha representatividade no Conselho Distrital.

O magistrado destacou ainda que o motivo para afastamento dos conselheiros Vanja Hertcert e Délcio Maldotti seria a falta injustificada a três reuniões consecutivas. No entanto, referidos conselheiros justificaram as suas ausências. Ainda que essas justificativas pudessem ser  afastadas, teriam que ser apreciadas pelo Conselho Deliberativo e não pelo Prefeito, em ato de ofício, sem sequer observar justificativas (Decreto Municipal n.º 10.140/2019, art. 3º, §3, artigos 20 e 21), em tese.

O juiz revelou que não foram respeitadas as prerrogativas do órgão que possui competência para deliberar sobre as questões (no caso, o Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos); quer seja quanto à rejeição dos projetos de empreendimento imobiliário, quer seja com o afastamento de conselheiros e nomeação de novos integrantes, em desrespeito ao que dispõe o estatuto. Há possível quebra do princípio da impessolidade pelo Executivo, já que constituiu um "novo Conselho" para fins de obter votação favorável para aprovar os projetos já haviam sido rejeitados.

Diante dos fatos, o juiz Paulo Meneghetti determinou que:

1) a suspensão dos efeitos da Portaria n.º 92.991, de 03 de maio de 2022, que designou VANESSA VALDUGA, como responsável técnica titular do Conselho Distrital de Planejamento – Distrito do Vale dos Vinhedos -, com o restabelecimento da vigência da Portaria n.º 89.684, de 01 de março de 2021, para recondução da arquiteta VANJA HERTCERT à função;

2) a suspensão dos efeitos da Portaria nº 92.993, de 03 de maio de 202232, que designou EDSON FELIX, como representante da entidade esportiva, para integrar o Conselho Distrital de Planejamento - Distrito do Vale dos Vinhedos;

3) ao Município de Bento Gonçalves que, a anteceder a próxima reunião do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, providencie a publicação das Portarias de designação dos novos representantes da comunidade, indicados pelo Coral Vale dos Vinhedos (Entidade Cultural) , pela Sociedade Recreativa e Cultural 8 da Graciema (Entidade Social) , pela Sociedade Recreativa e Cultural Leopoldina (Entidade Esportiva) e pela Associação dos Moradores do Vale dos Vinhedos, conforme já solicitado, pelas entidades, à Administração Pública Municipal;

4) ao Município de Bento Gonçalves que, após a composição completa do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, sejam realizadas novas eleições para escolha do Presidente e a subsequente revisão, pelo Colegiado, dos seus atos deliberativos de aprovação ou desaprovação de projetos de novos empreendimentos, ocorridos nas últimas reuniões de 04 de maio de 2022 e 06 de junho de 2022;

5) ao Município de Bento Gonçalves que se abstenha de promover novas intervenções de ofício na composição do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, relacionadas aos membros da sociedade civil, isto é, sem prévia deliberação do Órgão a respeito ou solicitação das entidades que estes representam, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo.

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Consuelo baccegaHá 2 anos Bento Goncalves, RSDeus ilumine este juiz, que siga intercedendo para que pessoas de bom senso estejam a frente de deliberações de natureza importantíssima ao nosso Vale dos Vinhedos. Que afaste a ganância exploratória dos oportunistas de carreira que querem "instalar verdadeiros elefantes brancos" disfarçados de "empreendimentos imobiliarios" que todos sabem só vão criar grandes problemas na nossa região.
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