Após uma forte manifestação do promotor Manoel Figueiredo Antunes na tarde desta quarta-feira, 15 de junho, contra o que chamou de reiterada decisões judiciais contra os órgãos de segurança, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu divulgar trechos da decisão da juíza titular da 1ª Vara Criminal, Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, que decidiu soltar seis dos oito presos envolvidos em uma operação do 4º Batalhão de Choque da Brigada Militar.
De acordo com a manifestação judicial, a falta de representação ao Poder Judiciário para expedição de mandado de busca e apreensão na casa dos suspeitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação em Bento Gonçalves, fato ocorrido na segunda-feira (13/6), foi um dos motivos para a soltura de parte dos suspeitos presos. Esse foi um dos pontos que fundamentam a decisão da juíza Fernanda de Azevedo.
Em um dos casos onde houve a entrada da polícia na residência de C.O.F, no bairro Fenavinho, onde os policiais encontraram 250 quilos de maconha. O local foi identificado como sendo o depósito de drogs da facção criminosa Os Abertos. A magistrada observa em sua manifestação que os policiais militares apenas referiram terem recebido informações do Serviço de Inteligência da Brigada Militar, a respeito de se tratar, tal endereço, de depósito de entorpecentes. "Sequer esclareceram se tais informações decorreram de denúncia anônima ou outra espécie de fonte. Ressalte-se, ainda, que, com relação a este endereço, ao contrário do relato dos policiais militares quanto ao imóvel situado no bairro São Roque, não houve prévia campana a fim de verificar qualquer movimentação que demonstrasse condutas relacionadas ao tráfico de drogas, capazes de confirmar as informações (de origem não especificada) recebidas do Setor de Inteligência", afirmou a magistrada.
C.O.F. não teve o flagrante homologado pela juíza e foi liberado posteriormente. Além disso, a magistrada determinou que o comando do 3º BPAT investigue a conduta dos policiais na operação. Permaneceram presos, com conversão da prisão em flagrante para preventiva, os suspeitos E.S.R e F.P.D. que possuem condenações definitivas, além de denúncias pela prática de delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo a juíza, as circunstâncias revelariam a periculosidade e a tendência deles para esse tipo de delito.
Conforme a decisão da magistrada, os demais suspeitos soltos são primários, além disso a informação recebida pelos policiais que originou a ação policial não fazia referência específica a tais flagrados como envolvidos no esquema de venda de drogas. Com isso, logo após a audiência de custódia, A.F.H., G.P., J.M.G., M.A.S. e V.H.G. tiveram a liberdade provisória concedida peloa juíza. “As confissões informais, noticiadas pelos policiais militares, não foram confirmadas nos interrogatórios policiais. Diante desse contexto, em que pese a representação da autoridade policial – à qual aderiu o Ministério Público -, não vislumbro necessidade de decretação de segregação cautelar, seja para garantia da ordem pública, seja para assegurar a aplicação da lei penal, ou, ainda, por conveniência da instrução criminal, no que se refere a tais flagrados”, observou a magistrada.
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