Uma situação um tanto inusitada ocorreu nas rodovias de Santa Catarina. A Polícia Militar Rodoviária flagrou um caminhão na estrada sem o para-brisa dianteiro do veículo na manhã desta sexta-feira, 10, na SC-370, altura do Km 164, em Gravatal.
De acordo com as informações, o condutor do caminhão seguia de Tubarão para Gravatal e usava um capacete de motociclista no momento da abordagem. Questionado, o homem alegou aos policiais que o seu mecânico havia lhe orientado que era só utilizar um capacete que não haveria problemas.
Atenção
672-61 - 230 XVIII -Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
668-80 - 230 XIV - Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho (tacógrafo);
764-10 165-B - Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.