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Tribunal de Justiça derruba portaria que diminuia pena de presos vacinados contra a Covid-19

O julgamento do mérito ocorreu na última terça-feira,31 de maio, e derrubou integralmente e por unanimidade a portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC).

03/06/2022 às 19h41
Por: Marcelo Dargelio
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Detentos ganhavam 12 dias de redução de pena se tomassem a vacina contra a Covid-19 e a Influenza - Foto: Divulgação
Detentos ganhavam 12 dias de redução de pena se tomassem a vacina contra a Covid-19 e a Influenza - Foto: Divulgação

A portaria que concedia 12 dias de remição a presos vacinados contra covid-19 e influenza  em Caxias do Sul foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A medida foi publicada em 31 de janeiro, mas foi suspensa liminarmente no dia 14 de fevereiro, após mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público (MP). O julgamento do mérito ocorreu na última terça-feira, 31 de maio, e derrubou integralmente e por unanimidade a portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC).

De acordo com a juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, a portaria tinha por objetivo incentivar a vacinação completa por parte dos apenados, considerando a importância da imunização, em razão dos riscos de contaminação da massa carcerária. A magistrada ressalta que uma vez que existam casos nos estabelecimentos penais, o controle da contaminação é bem mais difícil pela superlotação. "A portaria não era exclusiva de Caxias, já existia em Passo Fundo e em comarcas de outros Estados. A ideia era esta, incentivar a vacinação. Era uma remição pequena. Na Serra, estamos quase completando a vacinando dos presos em regime fechado, sem progressão. Só que há uma rotatividade grande, entra e sai, e estes que ingressam não temos um controle. Em muitos, é preciso fazer desde a primeira dose", argumenta a juíza Joseline.

A portaria estabelecia uma remição de oito dias na pena para apenados que se vacinassem contra covid-19 e outros quatro dias para quem vacinasse contra influenza. Para o MP, a medida desvirtuava os preceitos legais e criava uma nova regra com direitos não previstos em lei. "Não concordei porque criava um direito que não está previsto em lei, que não tem regulamentação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que fere os princípios da Lei de Execução Criminal. A remição é prevista para estudo ou trabalho, ações positivas que deem condições do preso ter uma vida melhor e se ressocializar quando sair. Vacinação contra covid-19 não tem este espírito", argumenta o promotor João Francisco Ckless Filho.

A portaria ficou vigente por duas semanas. Após a decisão do TJ, a Promotoria de Caxias do Sul irá verificar quantos apenados foram beneficiados e estudar um possível pedido de reversão. Segundo o promotor João Francisco, "três ou quatro" presos mais rápidos podem ter conseguido a remição em suas penas.

Portaria de regulamentação é uma medida cabível pelo juiz de uma VEC e aplicado em diversas situações. Após, o MP é intimado e pode se posicionar. O processo pode levar alguns dias. Ao tomar conhecimento, o promotor João Francisco afirma que, de imediato, ingressou com um mandado de segurança. 

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