As obras liberadas pela prefeitura de Bento Gonçalves, sobretudo as de grande porte, seguem na mira do Ministério Público Estadual (MPRS). Há poucos dias, no final de maio, a promotoria emitiu mais uma recomendação para que a administração municipal tenha mais rigor e clareza na cobrança de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendedores que desejam construir no município.
O objetivo é evitar que projetos de maior vulto prejudiquem o entorno de onde serão instalados, afetando outros imóveis comerciais e residenciais. A denúncia que gerou a mobilização do MPRS diz respeito ao Edifício Residencial Legacy, que terá 16 pavimentos e está sendo erguido no terreno de um antigo estacionamento na rua Félix da Cunha, em frente à praça Centenário, no Centro – esse foi um dos casos recentes que teve o EIV dispensado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ipurb).
Para embasar a recomendação, a promotora Carmem Lucia Garcia solicitou um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias. O documento, assinado pela arquiteta e urbanista Lívia Koch Puperi, "verifica-se que a redação e aplicação do Plano Diretor de Bento Gonçalves apresenta diversas falhas que desconsideram os princípios do Planejamento Urbano". "Questiona-se então: se ao lado de uma edificação pré-existente for construído um edifício que obstruirá a insolação solar, acarretará alteração negativa do regime de ventos que resultando em mofo e umidade, o que temos se não a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes e a degradação ambiental?", indaga a especialista no laudo.
O texto diz ainda que "apesar de não haver ilegalidade por parte do empreendedor ao não providenciar o EIV para o Edifício Legacy em razão da não exigência da Lei Municipal vigente, inúmeras atividades similares a serem implantadas no território urbano de qualquer cidade têm impactos que se estendem ao seu entorno imediato, independente do porte da edificação, e no caso de centros urbanos estes podem ser ainda de impacto regional". Nesse sentido, a profissional orienta que o Poder Público reveja "dentro do Instrumento do Plano Diretor ou Ato Normativo, um melhor enquadramento das atividades passíveis de EIV, de forma a ser uma decisão menos subjetiva, mais transparente e assertiva. "Principalmente no que tange a ausência de diagnósticos efetivos sobre o desenvolvimento urbano no centro urbano de Bento Gonçalves, que poderiam ser abarcados pelos estudos de EIV dos empreendimentos e que estabeleceriam antecipadamente eventuais impactos negativos que esses acarretariam aos vizinhos e que poderiam ser mitigados sem custos à Administração Municipal", conclui Lívia.
A partir da análise técnica, a promotora recomendou que "por ocasião da análise de pedidos de licenças ou autorizações urbanísticas para novas edificações, na área central de Bento Gonçalves (Zona Central Principal - ZC1), suscetíveis de causar impactos ao entorno, seja solicitada, aos empreendedores, a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança, a fim de serem adotadas eventuais medidas mitigatórias ou neutralizadoras em relação aos impactos negativos verificados. Ela também indicou que o tema seja tratado junto ao Conselho Municipal de Planejamento (Complan), a fim de que se busque a medida adequada para enquadrar de maneira mais clara as construções que necessitam de EIV na cidade.