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Promotoria pede mais transparência da prefeitura de Bento em liberações de grandes obras
Ministério Público entende que Plano Diretor tem falhas e não é claro e objetivo no que se refere à cobrança de Estudo de Impacto de Vizinhança, o que abre margem para a permissão de projetos que afetam negativamente o seu entorno
02/06/2022 22h37 Atualizada há 2 anos
Por: Marcelo Dargelio
(Reprodução)

As obras liberadas pela prefeitura de Bento Gonçalves, sobretudo as de grande porte, seguem na mira do Ministério Público Estadual (MPRS). Há poucos dias, no final de maio, a promotoria emitiu mais uma recomendação para que a administração municipal tenha mais rigor e clareza na cobrança de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendedores que desejam construir no município.

O objetivo é evitar que projetos de maior vulto prejudiquem o entorno de onde serão instalados, afetando outros imóveis comerciais e residenciais. A denúncia que gerou a mobilização do MPRS diz respeito ao Edifício Residencial Legacy, que terá 16 pavimentos e está sendo erguido no terreno de um antigo estacionamento na rua Félix da Cunha, em frente à praça Centenário, no Centro – esse foi um dos casos recentes que teve o EIV dispensado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ipurb).

Para embasar a recomendação, a promotora Carmem Lucia Garcia solicitou um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias. O documento, assinado pela arquiteta e urbanista Lívia Koch Puperi, "verifica-se que a redação e aplicação do Plano Diretor de Bento Gonçalves apresenta diversas falhas que desconsideram os princípios do Planejamento Urbano". "Questiona-se então: se ao lado de uma edificação pré-existente for construído um edifício que obstruirá a insolação solar, acarretará alteração negativa do regime de ventos que resultando em mofo e umidade, o que temos se não a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes e a degradação ambiental?", indaga a especialista no laudo.

O texto diz ainda que "apesar de não haver ilegalidade por parte do empreendedor ao não providenciar o EIV para o Edifício Legacy em razão da não exigência da Lei Municipal vigente, inúmeras atividades similares a serem implantadas no território urbano de qualquer cidade têm impactos que se estendem ao seu entorno imediato, independente do porte da edificação, e no caso de centros urbanos estes podem ser ainda de impacto regional". Nesse sentido, a profissional orienta que o Poder Público reveja "dentro do Instrumento do Plano Diretor ou Ato Normativo, um melhor enquadramento das atividades passíveis de EIV, de forma a ser uma decisão menos subjetiva, mais transparente e assertiva. "Principalmente no que tange a ausência de diagnósticos efetivos sobre o desenvolvimento urbano no centro urbano de Bento Gonçalves, que poderiam ser abarcados pelos estudos de EIV dos empreendimentos e que estabeleceriam antecipadamente eventuais impactos negativos que esses acarretariam aos vizinhos e que poderiam ser mitigados sem custos à Administração Municipal", conclui Lívia.

A partir da análise técnica, a promotora recomendou que "por ocasião da análise de pedidos de licenças ou autorizações urbanísticas para novas edificações, na área central de Bento Gonçalves (Zona Central Principal - ZC1), suscetíveis de causar impactos ao entorno, seja solicitada, aos empreendedores, a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança, a fim de serem adotadas eventuais medidas mitigatórias ou neutralizadoras em relação aos impactos negativos verificados. Ela também indicou que o tema seja tratado junto ao Conselho Municipal de Planejamento (Complan), a fim de que se busque a medida adequada para enquadrar de maneira mais clara as construções que necessitam de EIV na cidade.