O que parece óbvio nas ruas de Bento Gonçalves, talvez precise de um projeto de um vereador para ser feito. Com o objetivo de orientar o trânsito e dar mais segurança aos pedestres para realizar a travessia de cruzamentos na cidade, o vereador rafael Fantin, o Dentinho (PSD), apresentou um anteprojeto de lei que dispõe sobre a regulamentação da demarcação do recuo das faixas de segurança no âmbito do município de Bento Gonçalves. A proposta pretende garantir mais visibilidade aos motoristas e segurança aos pedestres durante a travessia das ruas nos locais onde as faixas se fazem necessárias, em especial onde são instaladas próximas às esquinas das vias.
Segundo o vereador, a proposta está sendo encaminhada como anteprojeto de lei depois que não passou como projeto de autoria legislativa nas comissões da Câmara de Vereadores por vício de iniciativa, uma vez que altera a estrutura da administração pública, o que, segundo o departamento jurídico da Câmara, é prerrogativa exclusiva do Executivo.
A intenção de Dentinho com a proposta é buscar a diminuição dos acidentes de trânsito envolvendo pedestres na área urbana, fato que tem preocupado os agentes municipais responsáveis pela implantação e gerenciamento de dispositivos de controle do tráfego. Segundo o vereador, apesar de ter como objetivo auxiliar o pedestre a cruzar a via, a demarcação da faixa sem critérios pode comprometer a segurança das pessoas, tornando-as vulneráveis aos atropelamentos. “A legislação brasileira estabelece algumas diretrizes, mas não define critérios ou valores de referência que justifiquem a demarcação de faixas e a decisão quanto à implantação desses dispositivos fica dependente do bom senso dos profissionais responsáveis pelo trânsito”, avalia o vereador, que acredita que o anteprojeto tem a capacidade de regulamentar essa travessia.
Para ele, o projeto pode garantir a segurança dos pedestres durante a travessia das vias estabelecendo diretrizes a partir do que apregoa o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir do que determina o Art. 182, inciso I e VI, que diz que é proibido parar em cima da faixa de pedestre. “O que ocorre hoje é que, com a instalação das faixas imediatamente antes das interseções de vias, invariavelmente, os motoristas precisam infringir a regra, parando em cima da faixa de pedestres ou a menos de cinco metros da esquina”, reflete o vereador, que afirma que o novo projeto pretende organizar essa situação a partir das brechas deixadas pela legislação nacional.
Atualmente, tanto o CTB quanto o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito determinam que, em intercessões, a faixa deve ser demarcada no mínimo a um metro do alinhamento da pista transversal, mas essa determinação efetivamente não resolve o problema verificado na prática. Dentinho avalia essa necessidade porque a atual legislação dá algumas diretrizes para a implantação de travessias em nível para pedestres, mas não estabelece efetivamente critérios ou valores de referência que possam realmente assessorar os planejadores e controladores do trânsito urbano nas tomadas de decisão quanto ao tipo de dispositivo mais conveniente a ser utilizado. “O que se observa é que, apesar de abordar aspectos de extrema importância à segurança dos pedestres, a falta de valores de referência ou critérios mais específicos faz com que a decisão pelo dispositivo mais eficaz em cada caso fique dependente de parâmetros subjetivos, como conhecimento, poder de decisão e bom senso da equipe de profissionais responsáveis pelo trânsito das cidades”, acredita o parlamentar.
Neste sentido, a proposta do vereador apresenta algumas bases para a indicação de recuos regulamentares para a instalação das faixas de pedestres próximas aos cruzamentos de vias, com base nos conceitos e definição para parar o veículo no trânsito, em que é preciso respeitar a proibição de parar para pegar ou descer qualquer passageiro em cima da faixa de pedestres, ou a menos de cinco metros da esquina. “Desta forma, a lei estabelece este recuo como norma, e define que as faixas de pedestres deverão ser aplicadas em recuo de modo a evitar que o posicionamento incorreto induza ao desrespeito da regra, tanto por parte do pedestre quanto do condutor do veículo”, avalia.
A lei ainda afirma ainda que será de competência da Brigada Militar e da Guarda Municipal, conforme prevê o CTB, o cumprimento da fiscalização, autuação, aplicação das penalidades e medidas administrativas, arrecadando valores de multas para infrações de circulação, estacionamento e parada.