Que o mundo já se tornou um verdadeiro reality show não é segredo para ninguém. Mas, além do monitoramento, as câmeras de vídeo dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários agora podem render multa a motoristas infratores. É o que determina a resolução 909, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União.
A lei, em síntese, permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento. Ou seja, aquele retorno em local proibido ou mesmo o ato de jogar algo pela janela do carro vão render multa quando flagrado pelos agentes.
Mas não pode ser feito de qualquer jeito. De acordo com o texto, o campo "observação" da atuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada. A princípio, o Contran informa que esse tipo de fiscalização cabe apenas em vias que estejam devidamente sinalizadas.
Vale salientar que as câmeras de monitoramento dificilmente conseguem captar imagens internas do veículo. Nesse sentido, infrações como uso de celular ao volante e não utilização do cinto de segurança podem passar batido.
Esse tipo de fiscalização remota já está previsto no CTB desde 1998. Entretanto, nunca foi consolidado. Em síntese, nos anos de 2013 e 2015, o Contran publicou resoluções que previam a autuação de infratores por videomonitoramento. Contudo, pelo novo decreto, as resoluções 471 (de 18 de dezembro de 2013) e 532 (de 17 de junho de 2015) ficam revogadas.
De acordo com o Art. 5º da resolução, de 28 de março de 2022, a regra entrou em vigor em 1º de abril. Dessa maneira, está valendo tanto em rodovias quanto nas cidades. Inclusive, é por meio das câmeras de videomonitoramento que os agentes de trânsito conseguem detectar intercorrências nas vias. A equipe de profissionais atua nas bases em tempo integral.
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