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Compra do primeiro imóvel: o que você precisa saber

Profissionais da Imobiliária Postal dão dicas importantes para evitar dores de cabeça ao realizar o sonho da casa própria.

15/12/2018 às 21h02
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Os primeiros meses do ano são sempre a mesma coisa: fazemos nossas promessas, listamos nossos objetivos e vamos em busca de realizar nossos sonhos. Pode ser um novo emprego, conseguir viajar mais, ficar mais tempo com a família ou até começar uma nova dieta, mas sabe qual continua sendo o principal sonho da maioria dos brasileiros? Conquistar a casa própria!

No entanto, alguns cuidados e esclarecimentos antes de comprar o seu primeiro imóvel são fundamentais para que este sonho não se torne um pesadelo. Por isso, os profissionais da Imobiliária Postal vão te ajudar a entender um pouco melhor como se desdobra todo esse processo para que você possa organizar seu orçamento e realizar uma compra segura e sem surpresas.

Confira abaixo 4 dicas do que você precisa saber para comprar seu primeiro imóvel:

1. Negocie apenas com Corretor de Imóveis devidamente habilitado

A compra, venda ou aluguel de um imóvel requer atenção aos detalhes, por isso é essencial que você seja orientado por um profissional especializado no mercado imobiliário, e legalmente habilitado, para realizar suas transações com tranquilidade e segurança. O corretor de Imóveis deve ser habilitado e credenciado junto ao CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Na dúvida, consulte seu número de registro, evite golpes.

2. Encontre o imóvel ideal

Encontrar o seu imóvel ideal pode ser uma tarefa nada fácil. Mas lembre-se, antes de assinar o contrato é importante que você visite o imóvel em diferentes horários para conhecer a movimentação do bairro, avalie a localização (distância entre ponto de ônibus, trabalho, escola, supermercado etc.) e pesquise o preço médio da região para fazer um bom negócio.

3. Avalie seu orçamento e a melhor forma de pagamento

No seu planejamento orçamentário, não deixe de levar em conta os valores extras que podem surgir no meio do processo. Gastos adicionais ao valor do imóvel como impostos, documentação, registro e financiamento devem ser contabilizados como parte das despesas, porque irão compor o valor total para a aquisição do bem. Por exemplo:

· Valor de registro

Os valores de registro variam de município a município, porém a compra do primeiro imóvel vem com desconto de 50% para o registro, segundo a Lei Federal nº 6.015/73. Para isso você não poderá ter nenhum imóvel registrado em seu nome, nem por meio de herança ou por doação.

· Custos do financiamento

Quando você pesquisar os preços dos imóveis, número de parcelas, taxas para o financiamento etc., lembre-se de calcular também os valores adicionais para tal procedimento. O contrato de financiamento abdica o comprador do custo da escritura, mas não do registro em dos impostos. Há ainda despesas com a avaliação do imóvel e demais taxas, que variam de um banco para o outro.

 

4. Feche a sua negociação de forma segura

· Escritura

A escritura pública de compra e venda é o documento que formaliza a negociação firmada entre comprador e vendedor para a compra/venda do imóvel, assegurando assim o cumprimento do que está sendo acordado entre as partes. Este documento é elaborado no cartório de notas por um tabelião. Após a assinatura da escritura, o comprador será orientado a encaminhar este documento para o cartório de registros de imóveis ao qual o imóvel está matriculado.

· Registro

O registro da negociação realizada por meio da escritura pública ou contrato de financiamento deverá ser feito também na matrícula do imóvel, no cartório onde este foi registrado. A matrícula é o documento que reúne todo o histórico de transações já realizadas no imóvel, e é este documento público que declara quem é o proprietário legal do mesmo. Só assim as responsabilidades e direitos sobre o imóvel serão vinculados ao seu nome, garantindo a transferência total do bem para você.

· Contrato de financiamento

Para os casos de compra e venda por meio de financiamento bancário, o contrato emitido pela instituição financeira corresponderá à escritura, não sendo necessário então emitir este documento pelo cartório de notas. Já a exigência do envio do contrato de financiamento ao cartório de registro de imóveis se faz necessária.

Para saber mais sobre a compra do seu primeiro imóvel, entre em contato com a Imobiliária Postal pelo telefone (54) 3055-2545 ou em sua página no Facebook.

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