O uso de máscaras de proteção individual contra a Covid-19 passa a ser facultativo em Carlos Barbosa, em locais abertos ou fechados, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou seu responsável legal dispor sobre sua utilização. A normativa consta no Decreto 3.895, publicado pela prefeitura nesta sexta-feira, 11.
A utilização da máscara permanece obrigatória em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde, inclusive farmácias e laboratórios clínicos, tanto para trabalhadores da saúde como para pacientes, acompanhantes ou visitantes.
O Decreto também recomenda a utilização do acessório por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.
As situações de flexibilização não se aplicam a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus, durante o período de transmissão.
A justificativa da prefeitura para a medida é a atual condição epidemiológica verificada na cidade, com a diminuição sistemática de atendimentos covid-19 nas unidades de saúde e a aplicação de 52.653 doses de vacinas na população adulta, o que representa 86,9% de barbosenses com a primeira dose e 83,8% com o esquema vacinal contra a Covid-19 completo (dose única, segunda dose e dose de reforço).