Com cerca de 750 mil estudantes matriculados para o ano letivo de 2022, as aulas da rede estadual começam nesta segunda-feira (21/2) de forma 100% presencial e sem revezamento, conforme a Portaria 300/2021.
Para a retomada das atividades, todas as orientações sanitárias de prevenção à Covid-19 destinadas à rede estadual de educação do Rio Grande do Sul estão disponíveis no site coronavirus.rs.gov.br/ensino. A modalidade de ensino remoto ficará restrita apenas aos alunos que tiverem as devidas e expressas indicações médicas.
Entre as orientações, estão a obrigatoriedade do uso de máscara nas instituições de ensino, ambientes ventilados e higienização constante das mãos, além da recomendação de distanciamento social quando possível.
O ano letivo de 2022 será dividido em quatro bimestres. Este formato permitirá que o planejamento pedagógico tenha uma organização mais efetiva, com maior capacidade de resposta neste momento de recuperação das aprendizagens.
O recesso escolar ocorrerá de 25 a 31 de julho, o início do segundo semestre está marcado para 1º de agosto e o ano letivo terminará em 16 de dezembro.
Como novidade para o ano letivo de 2022, ocorre a implementação do Ensino Médio Gaúcho, em seu novo formato, em todas as turmas de 1º ano. A iniciativa abrange cerca de 1.100 escolas e em torno de 100 mil alunos. Pela proposta, a carga horária total é de 1.000 horas. O novo modelo contempla 800 horas de Formação Geral Básica e mais 200 horas dos componentes obrigatórios que fazem parte dos itinerários formativos. O Ensino Médio Gaúcho, em seu novo formato, surgiu como uma proposta para a renovação de oferta de educação aos jovens brasileiros e visa aproximar as escolas da realidade dos estudantes.
Tempos de isolamento
Educação Infantil
Casos confirmados: de sete a 10 dias a partir do início de sintomas. No caso de estudante sintomático com impossibilidade de testagem, a recomendação é que o isolamento dure 10 dias.
Turma com três ou mais casos confirmados: suspensão das aulas presenciais da turma por 10 dias, a contar do último dia de comparecimento do último aluno positivado.
Criança assintomática e com familiar positivo: 10 dias de isolamento, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.
Ensino Fundamental e Médio
Casos confirmados: isolamento de sete dias para aqueles que estão com o esquema vacinal com duas doses ou 10 dias para quem está com a vacinação incompleta ou sem nenhuma dose. O prazo conta a partir da coleta do exame ou do início dos sintomas.
Turma com caso confirmado: a turma deve ser monitorada, afastando por 10 dias aqueles considerados contato próximo (colega no mesmo ambiente fechado, por mais de 15 minutos, sem distanciamento mínimo de 1,5 metro e sem uso de máscara ou usando incorretamente). É possível encerrar o afastamento no sétimo dia se o aluno estiver assintomático e com teste não reagente realizado no mínimo no quinto dia após o contato.
Estudante assintomático e com familiar positivo: 10 dias de isolamento domiciliar, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.
Professores e funcionários
Casos positivos: funcionários e professores deverão ficar afastados de sete dias (vacinados) a 10 dias (não vacinados ou com vacina em atraso), a contar da coleta do exame ou do início dos sintomas.
Professores da Educação Infantil: afastamento do educador e de toda a turma por 10 dias. No caso de professores que ministrem aulas em mais de uma turma, monitorar a ocorrência de casos suspeitos nessas classes.
Contato com caso confirmado: profissionais considerados de contato próximo a casos confirmados deverão realizar quarentena por 10 dias, podendo fazer teste rápido de antígeno a partir do quinto dia do contato com o caso positivo. Se o teste der negativo, poderão retornar as atividades, desde que transcorridos no mínimo sete dias a partir do último contato com o caso confirmado e se estiverem sem sintomas neste período.
Texto: Ascom Seduc
Edição: Secom