A 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando à União que se abstenha de aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, se essa proposta for formulada por entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão liminar, a juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho deixou claro que não há dúvidas de que o bem é tombado e que “o risco de irreversibilidade está na possibilidade contrária, de negativa de liminar, autorizando a alienação do imóvel, o que poderia levar a alterações indesejadas e que violem o princípio do tombamento”.
A magistrada registrou que a União admite que o parecer que fundamentaria a venda está em vigor e que a possibilidade de venda continua em discussão internamente. “Tratando-se de patrimônio público cuja alienação ainda é cogitada, cumpre deferir a liminar”, escreveu.
Em agosto de 2021, O Ministério da Economia começou, pelo Rio de Janeiro, o Feirão de Imóveis SPU+. Até o fim do ano, estão programados leilões também nos estados de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. A intenção é divulgar o novo modelo da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI). Com o mecanismo, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar propostas de compra de imóveis da União.
Em novembro do ano passado, o MPF ingressou ação para impedir a venda do Palácio Gustavo Capanema. A ação foi resultado de inquérito civil público que investigou notícia da possível venda, em um feirão de imóveis promovido pela União, do edifício, localizado na Rua da Imprensa.
O valor histórico, cultural e arquitetônico do Palácio Gustavo Capanema, marco da arquitetura moderna brasileira, foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em tombamento realizado em 1948. O prédio foi inaugurado em 1945 por Getúlio Vargas e foi sede do antigo Ministério da Educação e Saúde, com projeto arquitetônico de Le Corbusier e Oscar Niemeyer, com azulejos de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti, e jardins de Burle Marx.
Hoje, o prédio abriga em 16 andares uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra, desde 1996, a lista indicativa do Brasil para reconhecimento do edifício como patrimônio mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Antes de judicializar o caso, em setembro do ano passado, o MPF expediu recomendação à União para que o edifício não fosse vendido à iniciativa privada. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, que informaram que, no entendimento do governo federal, a venda de imóveis tombados à iniciativa privada é permitida, mesmo diante da vedação expressa da legislação do tombamento.
A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU e aguarda retorno.
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