A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou nesta sexta-feira (21) a realização de entregas comerciais via drones no Brasil. Até o momento, a autorização se refere apenas a um modelo específico de drone. Também foram definidas regras de distância e peso permitidos para as primeiras operações.
Segundo informações do G1, a permissão se restringe ao modelo DLV-1 NEO, em rotas BVLOS, ou seja, além da linha visual do piloto. O drone deverá percorrer apenas distâncias de até três quilômetros, com cargas de até 2,5 quilos. A empresa que irá operar os drones deve respeitar outras restrições de segurança, entre elas: não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas.
A Anac garante que o processo de autorização do projeto foi desenvolvido em oito meses, em conjunto com a Speedbird Aero e AL Drones. O trabalho foi conduzido também pelas Superintendências de Aeronavegabilidade (Sar) e de Padrões Operacionais (Spo) da Anac. Para testar o uso do drone, foram feitos três ensaios em São José dos Campos (SP) — este para a avaliação das características técnicas da aeronave. E um ensaio em Aracaju (SE), para avaliação operacional.
Ifood sai na frente para iniciar entregas
Com a autorização da Anac, o iFood, em parceria com a empresa Speedbird Aero, será o primeiro aplicativo de delivery das Américas a oferecer o serviço de entrega por drones no país. Em nota, o iFood disse que vem testando o serviço desde 2020. A parceira, Speedbird Aero, explicou que os drones fazem apenas uma parte do trajeto. Eles levam o pedido até um “droneport” — área específica e segura para pousos e decolagens de drones —, onde são coletados por um entregador do iFood, que completa a entrega até os clientes usando moto ou bicicleta.