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IFRS exige comprovante de vacinação como documento obrigatório para a matrícula

Os editais foram retificados ainda no dia final de 2021 para incluir a necessidade de apresentação de passaporte de imunização

17/01/2022 às 08h22 Atualizada em 17/01/2022 às 08h27
Por: Marcelo Dargelio
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(Reprodução)
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Os candidatos ao Processo Seletivo de estudantes 2022/1 do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) – tanto no processo regular quanto no especial para indígenas – precisam estar com a vacinação contra a Covid-19 em dia. O comprovante de vacina é um dos documentos obrigatórios para a matrícula dos classificados e deverá ser enviado com o restante da documentação pelo sistema de matrícula.

Os editais foram retificados ainda no dia 27 de dezembro de 2021 para incluir a exigência. São aceitos o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS. É preciso ter ao menos uma dose da vacina registrada.

A medida atende à Portaria IFRS nº 456, de 29 de outubro de 2021, que determina a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em qualquer unidade do IFRS; e à Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre o fluxo para o controle de acesso de estudantes às atividades presenciais no IFRS a partir da exigência (os documentos podem ser consultados na página Saúde no IFRS/Funcionamento das atividades).

 

 

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