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Prazo para manifestação de interesse no Programa Sementes Forrageiras é prorrogado até 15 de janeiro

O prazo para manifestação de interesse no Programa Sementes Forrageiras, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), foi prorrogado até 15 de janeiro. A data original era terça-feira (4/1).

06/01/2022 às 13h10
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
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Mais de 10 mil agricultores familiares devem ser beneficiados pelo Programa Sementes Forrageiras - Foto: Fernando Dias/Ascom Seapdr
Mais de 10 mil agricultores familiares devem ser beneficiados pelo Programa Sementes Forrageiras - Foto: Fernando Dias/Ascom Seapdr

O prazo para manifestação de interesse no Programa Sementes Forrageiras, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), foi prorrogado até 15 de janeiro. A data original era terça-feira (4/1). Os agricultores e pecuaristas familiares devem encaminhar o documento por meio de suas cooperativas, associações e sindicatos. Mais de 10 mil agricultores familiares devem ser beneficiados.

“O plantio das forrageiras acontece só a partir de março, mas os produtores têm que tomar a decisão agora para garantir essa semente”, recomenda o diretor do Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria (Dafa), Flávio Smaniotto. “Temos esperança de que o produtor possa semear as pastagens para ter alimentação para o gado, assim que o clima permitir.”

O objetivo do Programa Sementes Forrageiras é fomentar a aquisição de sementes para pastagens de inverno e verão. Entre as espécies que podem ser plantadas estão azeve?m, aveias preta e branca, trigo duplo propósito, ervilhaca e capim suda?o.

Procedimento

As entidades interessadas em participar devem efetuar a manifestação de interesse para a Seapdr por meio de ofício com a identificação da entidade, valor e número de produtores que deseja atender com o programa (veja aqui o modelo para manifestação de interesse). O documento assinado pela entidade deve ser encaminhado para o e-mail: [email protected].

Texto: Ascom Seapdr
Edição: Secom

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