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Deputada denuncia que viúva de bombeiro morto em incêndio da SSP ainda não recebeu valores do estado

Kátia Munhoz, esposa do sargento Munhoz, até agora não recebeu os valores a que teria direito pela promoção post-mortem do seu marido.

22/12/2021 às 13h21
Por: Marcelo Dargelio
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Deputada estadual Luciana Genro (PSOL) denunciou o caso em reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa - Foto: Celso Luiz Bender
Deputada estadual Luciana Genro (PSOL) denunciou o caso em reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa - Foto: Celso Luiz Bender

Nesta quarta-feira (22), a deputada estadual Luciana Genro (PSOL), em reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, denunciou o descaso do governo Leite com a família de quem deu a sua vida em nome da segurança pública do estado. A viúva de um dos bombeiros que morreram no combate ao incêndio do prédio da Secretaria de Segurança Pública no mês de julho, Kátia Munhoz, até agora não recebeu os valores a que teria direito pela promoção do seu marido.

“É muito triste isso. A mídia anuncia essa promoção do sargento Munhoz post-mortem, com todas as homenagens que nós fizemos e, na prática, a viúva não recebe esses valores que são tão importantes para que ela possa seguir a vida sobrevivendo, agora sem o seu marido, que morreu em serviço de forma tão trágica”, declarou Luciana Genro, que solicitou que, assim como já fez via seu mandato, a CCDH interceda junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para agilizar o processo.

A deputada coordenou a Comissão de Representação Externa que acompanhou as investigações sobre o incêndio e gerou um relatório de 79 páginas, que contém 43 recomendações aos órgãos públicos a respeito da tragédia na SSP e quanto à política de prevenção e combate a incêndios em geral.

Kátia explica que existe um impasse quanto aos valores, pois a PGE afirma que o valor seria menor do que o regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 11.000, de 1997, que define as promoções e benefícios aos servidores da Segurança Pública e familiares por ações no exercício de suas funções.

Enquanto servidor de carreira de nível médio, o benefício se enquadra no artigo 3º, que dispõe: "Art. 3º - Para os servidores das carreiras de nível médio dos quadros referidos no artigo 1º desta Lei Complementar, a promoção extraordinária, exceto a decorrente de ato de bravura, que observará o disposto no artigo anterior, corresponderá à percepção de parcela adicional, em valor equivalente à diferença entre o vencimento ou soldo inicial e o final das respectivas carreiras".

Mas a PGE tem outro entendimento e acredita que o valor deve ser baseado em outro critério, que diminuiria o valor do benefício. Enquanto isso, Kátia Munhoz não recebe nem o valor ditado pela LCE, nem o defendido pela PGE. “A gente já passou por tanta coisa e agora tem que estar passando por mais isso. Faz meses que meu marido morreu e até agora nada! O suporte psicológico que eles disseram que deram foi de pouco mais de uma semana, o suporte financeiro prometido pela promoção não saiu do papel. É fácil todo mundo ir pra mídia dizendo que deram suporte e que eles foram promovidos post-mortem, mas esse reconhecimento ficou só no papel!” desabafou a viúva.

 

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