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Após 8 anos de espera e 10 dias de julgamento, réus do caso boate Kiss são condenados

Incêndio em casa noturna matou 242 pessoas e feriu outras 636 no dia 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Estado. Condenações foram entre 18 e 22 anos de reclusão.

10/12/2021 às 18h43
Por: Marcelo Dargelio
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Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS

Após uma espera de oito anos, as famílias das 242 pessoas mortas no incêndio da boate Kiss, ocorrido na cidade de Santa Maria, na Região Central do Estado, ouviram a sentença do julgamento. Os quatro réus acusados de serem responsáveis pelo sinistro: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram condenados a penas que variaram entre 18 e 22 anos de reclusão. O julgamento foi em primeira instância e ainda cabe recurso por parte dos acusados.

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Estado e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária. A tragédia é a maior ocorrência em número de vítimas na história do Rio Grande do Sul e a segunda do Brasil, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961.

Elissandro Spohr, sócio da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Mauro Hoffmann, o outro sócio da casa noturna, teve condenação de 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Já Marcelo de Jesus, vocalista da banda que se apresentava na boate Kiss, foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Luciano Bonilha, auxiliar da banda, também foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução imediata da pena dos quatro.

A realização do júri encerra uma longa espera de familiares, sobreviventes, réus, testemunhas e também da comunidade de Santa Maria. No plenário onde as audiências foram realizadas, em tendas de familiares montadas ao lado do fórum e na cidade onde ocorreu a tragédia ou pela cobertura da imprensa, a expectativa do público pelo desfecho era grande.

Passados mais de 3,2 mil dias desde o incêndio, o caso foi analisado pela polícia e pelo Ministério Público, chegando ao Poder Judiciário. O período se deve a inúmeras etapas do processo, entre apresentação da denúncia, recursos, embargos e pedidos de desaforamento e desmembramento do júri.

Com as sentenças definida, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.

 

 

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