Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidem nesta terça-feira, 16, a partir das 14h, se haverá, ou não, novas eleições no município de Garibaldi. Após o pedido de vistas de um desembargador, o julgamento da chapa Garibaldi Mais Feliz (PP, PSL, PSB), do prefeito Alex Carniel e seu vice, Sergio Chesini, será retomado. A acusação contra eles é por abuso de poder político e econômico, além de arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições municipais de 2020. O pedido de impugnação da chapa foi movido pela coligação Garibaldi no Caminho Certo (PDT, PTB, MDB, PL, DEM, PSD e PCdoB), dos candidatos Antônio Fachinelli e Eldo Milani.
O processo começou a ser discutido na sessão do TRE da última terça-feira (09), mas foi suspenso devido ao pedido de vistas do desembargador Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle - que deve ser o primeiro a se manifestar e declarar o voto nesta terça-feira.
A solicitação de Aurvalle foi feita após o relator Silvio Ronaldo Santos de Morais julgar como improcedente o recurso apresentado ao TRE pela coligação de Fachinelli e Milani ou seja, votando contrário à cassação do mandato do prefeito e vice do município. Em sua manifestação, disse que os acontecimentos relatados na denúncia não interferiram no resultado da eleição no município.
A ação que pede a impugnação da chapa foi movida em novembro do ano passado, após o resultado do pleito, quando a coligação derrotada entrou com o processo na 98ª Zona Eleitoral de Garibaldi. Contudo, a representação na primeira instância foi julgada como improcedente pelo juiz Gérson Marins da Silva, que disse não haver indícios de irregularidades eleitorais nos fatos apresentados. Esse também é o mesmo entendimento do Ministério Público (MP) local. Os advogados de Fachinelli e Milani recorreram da decisão em abril deste ano e a ação foi encaminhada para decisão do colegiado em Porto Alegre.
O QUE PODE ACONTECER
A decisão dos desembargadores do TRE pode definir duas situações no município de Garibaldi. Se maioria dos desembargadores for favorável à cassação: o município deverá realizar novas eleições para definição de prefeito e vice em data a ser divulgada pelo TRE. Antes disso, caberá recursos da defesa ao próprio TRE (embargos de declaração) e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Até lá, ambos devem continuar no cargo se obtiverem efeito suspensivo cautelar no TSE e só devem ser afastados dos cargos em caso de condenação definitiva na corte. Além disso, prefeito e vice podem ficar inelegíveis por oito anos.
Se a maioria dos desembargadores for contrária à cassação, o processo é arquivado e prefeito e vice seguirão na administração do município. Também cabe recurso da acusação ao TSE.
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