Como mais uma medida para ampliar a proteção da comunidade acadêmica, contribuindo para a retomada gradual de atividades presenciais, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) passará a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em suas unidades. A determinação está detalhada na Portaria nº 456/2021, publicada na sexta-feira, dia 29 de outubro.
A obrigatoriedade entrará em vigor em 29 de novembro de 2021. É válida para servidores, estudantes, trabalhadores terceirizados, estagiários e comunidade externa, no acesso a qualquer espaço físico do IFRS. A comprovação deverá ser do esquema vacinal completo para servidores e trabalhadores terceirizados; e de pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral.
Serão aceitas como comprovação a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), ou o comprovante impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
A Reitoria do IFRS publicará, nos próximos dias, orientações gerais sobre os procedimentos para a apresentação da comprovação.
Aqueles com contraindicação da vacina contra a Covid-19 deverão apresentar atestado médico para ingressar nas unidades do IFRS. Para outras pessoas não vacinadas, será obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19 realizado com antecedência máxima de 72 horas. Outro ponto da portaria diz que, durante a vigência do ano letivo 2021, os estudantes que não comprovarem a vacinação terão garantida a oferta de ensino remoto.
Proteção à coletividade
Segundo o reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, a medida levou em consideração a redução no risco de infecção e também de transmissão do coronavírus entre pessoas vacinadas, sendo uma ação institucional para a proteção da coletividade. Ele aponta que os números da pandemia no Brasil demonstram o impacto positivo do avanço da vacinação e comprovam que o efeito de vacinar-se extrapola o nível individual.
“Com o avanço que tivemos na oferta das vacinas, é possível estabelecer mais esta medida protetiva, que se soma às demais que já implantamos. Trata-se de uma decisão técnica, devidamente amadurecida, planejada e com a qual esperamos oferecer ainda mais segurança à nossa comunidade”, afirma.
O Estado do Rio Grande do Sul atualmente exige o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em determinados locais ou eventos (conforme o Decreto 56.120, de 1º de outubro de 2021). Entre as instituições de ensino superior também é crescente o número de adesões ao chamado passaporte vacinal.
Júlio acrescenta que, desde o início da pandemia, “o IFRS tem feito o seu melhor para garantir a proteção da comunidade acadêmica e a execução das atividades finalísticas: ofertar ensino, pesquisa e extensão”.
Atualmente, a instituição está retomando gradualmente as atividades presenciais na Reitoria e nos campi e tem adotado ações cientificamente evidenciadas como eficazes para a proteção contra o coronavírus. Além da exigência da vacinação, outras determinações para a prevenção da Covid-19 no IFRS são o uso adequado de máscaras de proteção facial, o distanciamento entre as pessoas, a frequente higienização das mãos e a ventilação dos ambientes (acesse aqui o Plano de Contingência do IFRS para Prevenção, Monitoramento e Controle da Covid-19 e outras informações).
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