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Homem é condenado a 20 anos de reclusão por matar a ex-companheira

Éberson Guaresi de Freitas, de 32 anos, matou com mais de 20 facadas Vanessa Martins, de 29 anos, em 2019.

28/10/2021 às 14h29
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Crime ocorreu em 11 de agosto de 2019 na Rua Garibaldi, no bairro São Francisco
Crime ocorreu em 11 de agosto de 2019 na Rua Garibaldi, no bairro São Francisco

Após mais de 10 horas de julgamento, um homem de 32 anos foi condenado há 20 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de feminicídio em Bento Gonçalves. Ele matou sua ex-companheira com mais de 20 facadas no ano de 2019 no bairro São Francisco. 

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 27, no Fórum de Bento Gonçalves. Não foi permitida a presença do público e o júri foi formado por três mulheres e quatro homens. Éberson Guaresi de Freitas, de 32 anos foi julgado pelo feminicídio de Vanessa Martins, que tinha 29 anos na época do crime. Ele foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado por homicídio quadruplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, emboscada e feminicídio, além do agravante da reincidência, com atenuante da confissão.

Vanessa havia terminado o relacionamento com Freitas e ele não tinha aceitado. Ela havia retomado o relacionamento com seu ex-marido, mas recebia ameaças de Freitas. Na madrugada do crime, no dia 11 de agosto de 2019, o Vanessa e seu marido haviam saído de uma festa em um CTG de Bento Gonçalves e encontrado seu veículo com os quatro pneus furados. Dessa forma, precisaram caminhar até sua casa, na Rua Garibaldi, no bairro São Francisco, onde foram surpreendidos por Éberson Guaresi de Freitas, que estava armado com uma faca. 

Freitas atacou Vanessa e desferiu 21 golpes de faca contra ela, não dando chances de defesa. Após o crime, Éberson Freitas fugiu do local e se desfez da arma, mas foi localizado pelos policiais militares com partes do corpo sujas de sangue. Na ocasião, ele confessou a autoria do crime e foi preso em flagrante por feminicídio. Freitas já possuía antecedentes criminais por vias de fato, lesão corporal, furtos, ameaça e desobediência.

 

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