O Ministério Público Federal (MPF) em Erechim (RS) enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) uma representação por inconstitucionalidade contra o decreto do governo do Rio Grande do Sul que institui a obrigatoriedade do passaporte da vacina no estado. No documento, o procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero alerta que a medida contraria a Constituição Federal e constitui uma “restrição indevida sobre direito de ir e vir dos cidadãos gaúchos, subtraindo para si atribuição exclusiva do Parlamento”.
Por meio do Decreto Estadual 56.120, de 29 de setembro de 2021, o governador Eduardo Leite (PSDB) determinou que a comprovação de vacinação ou testagem contra a Covid-19 poderá ser exigida para ingresso ou permanência em locais de uso coletivo. De acordo com a medida, o passaporte da vacina vale a partir de 18 de outubro, e alguns municípios, como Erechim, já anunciaram que passarão a seguir o decreto.
Na avaliação de Siviero, a medida é inconstitucional por tratar de uma alteração no direito fundamental de liberdade. Tal mudança, explica o procurador, só pode ser feita por mio de deliberação do Poder Legislativo e não por decreto. “É tarefa do legislador ordinário responder à questão de se, até onde e como pode o Estado intervir na liberdade do cidadão, ponderando o interesse individual e o bem comunitário a ele contraposto”, escreve o procurador na representação.
Mín. 13° Máx. 29°