O município de Garibaldi está prestes a viver momentos de tensão na política municipal. Isso porque a cidade poderá ter novas eleições, caso a chapa do prefeito eleito Alex Carniel e seu vice, Sergio Chesini, venha a ser cassada em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O processo já está na fila para ser julgado pelos desembargadores do tribunal.
As chances de uma possível cassação da chapa do prefeito Alex Carniel aumentaram após o parecer emitido pelo procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon. Ele se manifestou nos dois recursos que correm no TRE feitos pela Coligação Garibaldi no Caminho Certo, dos candidatos Antonio Fachinelli e Eldo Milani, que pedem a impugnação da candidatura de Alex Carniel e Sergio Chesini.
Em suas conclusões, nos dois processos, o procurador manifestou-se pela cassação do diploma de Carniel e Chesini, pela prática de abuso de poder político, por meio de fraude à eleição, e econômico, bem como da arrecadação e de gastos ilícitos de recursos. Além disso, Venzon entende que Alex Carniel deve ser condenado e ter a perda de seus direitos políticos por 8 anos. Por último, o procurador pede que seja realizada uma nova eleição ´para definir quem será o prefeito de Garibaldi.
O que pesa contra a chapa de Alex Carniel é a utilização de um equipamento eletrônico de escuta e rastreamento, que teria sido usado por eles nas vésperas do período eleitoral. Para o procurador, houve violação à normalidade do pleito em virtude da colocação de equipamento de rastreamento e captação de áudio por parte dos investigados (Alex Carniel e Sergio Chesini) em veículos dos candidatos adversários. Fabio Venzon entende que as condutas asseguraram aos candidatos, agora eleitos, a obtenção de informações privilegiadas, em detrimento da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a utilização dos equipamentos e a contratação de pessoal para monitorar os adversários, não declarados na prestação de contas, também caracterizaram arrecadação e gastos ilícitos de recursos, conforme o artigo 30-A da Lei das Eleições.
A manifestação do procurador foi assinada e protocolada no dia 29 de agosto deste ano. Agora caberá aos desembargador relator do processo e os demais desembargadores do TRE decidirem se terão o mesmo entendimento da PRE sobre o caso durante o julgamento.
Clique aqui e leia a íntegra da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no processo.
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