O Ministério Público Estadual (MPRS) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Bento Gonçalves e a Fundaparque, gestora do Parque de Eventos localizado no bairro Fenavinho. O objetivo é impedir, ou devolver aos cofres municipais, o repasse de R$ 312.678,33 da administração para a entidade, aprovado na Câmara de Vereadores em julho deste ano.
Por mais que tenham programado a destinação de recursos como forma de ressarcir a Fundaparque pelo uso da estrutura dos pavilhões, tanto para armazenar bens que serão leiloados como para realizar a vacinação contra a Covid, a ideia inicial do Executivo e do Legislativo nunca foi essa. O meio alternativo foi uma maneira de ajudar a fundação a enfrentar a grave crise gerada, sobretudo, pela longa pausa nos eventos de grande porte promovidos no local. Ainda em 2020, os vereadores haviam aprovado a inclusão de uma emenda para este orçamento, prevendo a destinação de R$ 1 milhão à fundação, o que não ocorreu por um entrave burocrático: a rubrica reservada só poderia ser aplicada em investimentos, e não no custeio do espaço.
Para o MPRS, esta "manobra", como definido nos autos do processo, é um dos fatores que marca a ilegalidade do ato. "É importante que, antes de qualquer explanação, saibamos exatamente do que tratamos nesta ação: simplesmente de uma tentativa de manobra legal – algo perigosamente próximo de uma simulação – para travestir de 'locativos' o que, na verdade, constitui um auxílio deliberado do poder público municipal a uma entidade privada, sem justa causa para tanto", abre o promotor Alécio Silveira Nogueira.
Um ponto importante destacado pelo promotor é o fato de que, embora cedida temporariamente por comodato à Fundaparque, a estrutura pertence ao Poder Público bento-gonçalvense. "Digamos não ser correto falarmos aqui de locação, uma vez que o Município de Bento Gonçalves é proprietário do imóvel em que se encontra instalado o 'Parque da Fenavinho', e proprietários não costumam alugar seus próprios bens; ademais, o Contrato de Concessão firmado entre o Município e a Fundaparque prevê a possibilidade de utilização da área pelo ente público", argumenta.
Além disso, Nogueira ressalta a ausência de "qualquer formalização documental" que homologue a locação dos espaços. "Logo, eventual locação do espaço – se fosse o caso – haveria de ser precedida por instrumento formal próprio, e não ajustada verbalmente entre as partes eventualmente interessadas, não apenas por questão de legalidade, mas também por segurança jurídica", explica.
Na ação, o promotor também faz questão de rechaçar qualquer justificativa de que o uso dos pavilhões por parte da prefeitura teria prejudicado a realização de atividades em prol da Fundaparque, tendo em vista que elas não ocorreram ao longo dos últimos meses por restrições impostas pela pandemia. "Não houve, portanto, qualquer evento patrocinado pela fundação que, por conta da ocupação dos espaços pelo Município de Bento Gonçalves, tenha sido cancelado ou de alguma forma prejudicado. Não existe, assim, qualquer prejuízo 'indenizável' como consta do Projeto de Lei nº 66/2021", continua Nogueira.
No entendimento do promotor, qualquer pagamento por parte da prefeitura de Bento à Fundaparque pelo uso dos pavilhões deveria estar restrito às hipóteses previstas no contrato de concessão, que impõe a responsabilidade de arcar apenas com as despesas de custeio comi água, energia elétrica, ar condicionado e limpeza. "Para além disso não há, em contrapartida, nenhuma previsão, nessa ou em qualquer outra cláusula, de, mesmo que o Município de Bento Gonçalves exceda os cinco eventos, qualquer compensação financeira pelo ente público", conclui.
Além de barrar qualquer pagamento e também solicitar o ressarcimento de valores já destinados, o Ministério Público pede que o Judiciário estipule multa de 20% sobre qualquer quantia que seja encaminhada à Fundaparque pela prefeitura em descumprimento a uma eventual decisão judicial. "Considerando que a referida lei possuía um período específico de abrangência (início do uso dos espaços do Parque pelo Município até a data de publicação da norma), e que a utilização das dependências do Parque tende a continuar por maior tempo (a campanha de imunização da população local contra a Covid-19 se encontra em andamento, e o Município recentemente informou que ainda possui depósito de bens móveis em um dos pavilhões), busca-se igualmente evitar que repasses futuros, nos mesmos moldes aqui combatidos, sejam previstos ou realizados pelo Poder Público Municipal", conclui.
O Poder Executivo bento-gonçalvense ainda não se manifestou sobre o caso.
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