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Conheça todas as mudanças aprovadas por vereadores na lei do transporte coletivo de Bento

As 25 emendas propostas pelos parlamentares ao texto original vão agora para a sanção – ou o veto – do prefeito

05/10/2021 às 13h51 Atualizada em 05/10/2021 às 14h04
Por: Marcelo Dargelio
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(Divulgação Câmara Bento)
(Divulgação Câmara Bento)

A Câmara de Bento Gonçalves aprovou nesta segunda-feira, dia 4, a nova lei do Sistema de Transporte Coletivo do município. A legislação será usada, nos próximos meses, como base para a abertura da licitação para a concessão do serviço, que é aguardada – e cobrada – há mais de uma década.

O texto original apresentado pela prefeitura, entretanto, não passou imune ao crivo e à intervenção dos vereadores: além da matéria, foram apreciadas na mesma Sessão Ordinária mais 25 emendas que modificaram a proposição inicial. Outras três que estavam na lista foram retiradas de pauta antes da votação pelos próprios autores.

Antes da deliberação, os parlamentares decidiram, por maioria e com votos contrários de Agostinho Petroli (MDB) e Rafael Fantin (PSD), fazer a chamada votação em bloco, com uma única votação para todas as emendas. Mesmo votando a favor do bloco, Fantin registrou sua contrariedade às emendas 20, 34, 35, 37 e 38. Petroli, por sua vez, votou contra todo o conjunto.

As emendas seguem, em breve, para sanção – ou veto – do prefeito Diogo Siqueira, que, após recebê-las, terá até 15 dias para decidir se mantém as alterações. Confira na relação abaixo todas as mudanças apresentadas e pelos legisladores.

EMENDAS DOS VEREADORES À LEI DO TRANSPORTE COLETIVO DE BENTO GONÇALVES:

– Emenda 12 (Rafael Pasqualotto/PP): Retira do projeto as possibilidades de prestação direta do serviço, em alguma eventualidade.

– Emenda 13 (Rafael Pasqualotto/PP): Dados da bilhetagem eletrônica não serão disponibilizados ao Poder Público em formato "editável", apenas para consulta.

– Emenda 14 (Rafael Pasqualotto/PP): Define que a formalização do contrato de concessão será em até 45 dias após a definição do vencedor, e não em 90 dias como previa o projeto

– Emenda 15 (Rafael Pasqualotto/PP): Determina que o serviço será assumido em no máximo 45 dias após assinatura do contrato, e não em 90 dias como previa o projeto.

– Emenda 16 (Rafael Pasqualotto/PP): Previa que a autorização temporária/experimental para operação do serviço (por até 180 dias e uma prorrogação) seria somente para as concessionárias que já operam o sistema. O projeto fala em "somente a pessoa jurídica", sem especificar. A emenda foi retirada de pauta pelo autor.

– Emenda 17 (Rafael Pasqualotto/PP): Proíbe utilizar o transporte coletivo sob o efeito de drogas ou álcool ou portando aparelho de som aberto, bem como a comercialização de qualquer item no interior dos ônibus ou transporte remunerado de qualquer mercadoria, "sob pena de retirada do usuário do veículo pela tripulação ou autoridade competente". 

– Emenda 18 (Rafael Pasqualotto/PP): A concessão passaria a ser de 15 anos, com mais uma possível prorrogação por igual período. O projeto original previa 10 + 10 anos. A emenda foi retirada de pauta pelo autor.

– Emenda 19 (Thiago Fabris/PP): Insere também as "alterações posteriores" à Lei Federal 8797/95, para tratar das normas que irão reger o serviço no município.

– Emenda 20 (Thiago Fabris/PP): Apresenta exceções que permitem a possibilidade de interrupção do serviço "por motivo de força maior, como catástrofes naturais, pandemia e similares".

– Emenda 21 (Thiago Fabris/PP): Muda o sistema de organização do transporte coletivo, instituindo ao menos dois lotes de linhas urbanas, que não poderão ser operados pela mesma empresa. No interior, cada distrito também terá seu próprio lote, para ligação com a sede do município.

– Emenda 22 (Thiago Fabris/PP): Permite que, em caso de manutenção ou substituição das roletas, o lacre do equipamento seja rompido sem "permissão formal" da prefeitura, que apenas deverá ser comunicada. A justificativa apresentada é a necessidade de agilizar eventuais reparos, sem que motorista e passageiros dependam da autorização do Poder Público para seguir viagem.

– Emenda 23 (Davi Da Rold/PP): Define o transporte distrital como aquela realizado do território de um distrito para a sede do município e vice-versa. O projeto original também considerava a ligação entre um distrito e outro nessa modalidade.

– Emenda 24 (Davi Da Rold/PP): Acrescenta a categoria de micro-ônibus ao "transporte convencional", para permitir um acesso mais facilitado a vias estreitas dos bairros. Hoje, somente o transporte seletivo utiliza estes veículos menores, mas com tarifas mais elevadas.

– Emenda 25 (Davi Da Rold/PP): Determina que as "viagens integradas" – quando o passageiro desce de um ônibus e embarca logo em seguida em outro – ocorram no prazo de até uma hora e com o pagamento de 50% da segunda passagem. O projeto original não especificava o intervalo de tempo e valor.

– Emenda 26 (Davi Da Rold/PP): Retirava o limite de 25% para reduções ou aumento da frota, "por necessidade operacional ou melhor atendimento à população", bem como a necessidade de autorização da prefeitura para as mudanças. A emenda foi retirada de pauta pelo autor.

– Emenda 27 (Davi Da Rold/PP): Amplia o intervalo entre as vistorias dos ônibus utilizados na prestação do serviço. A justificativa é a de não encarecer a passagem, já que "as custas da vistoria fazem parte do custo da tarifa", como diz o projeto.

– Emenda 28 (Davi Da Rold/PP): Estabelece como modalidade para licitação a de pagamento de outorga + melhor técnica. Os recursos arrecadados com o pagamento seriam destinados exclusivamente para melhorias no sistema.

– Emenda 29 (Idasir dos Santos/MDB): Aponta que "os veículos deverão obedecer as normas construtivas de segurança e seguir a legislação federal vigente". O projeto original previa que o poder concedente determinaria algumas questões a serem seguidas, como requisitos para licenciamento, layout interno e identificação visual externa dos carros.

– Emenda 30 (Valdemir Marini/PP): Baixa de seis para cinco anos a isenção de passagem para crianças (no colo de adultos). Também define a isenção para idosos de 60 anos ou mais até a sanção da nova lei. A partir do novo regramento, valerá a idade de 65 anos ou mais para a gratuidade da tarifa.

Emenda 31 (José Gava/PDT): Estipula o subsídio anual de, no mínimo, 7% do valor das tarifas, tanto para a utilização por estudantes como por usuários do sistema convencional.

– Emenda 32 (José Gava/PDT): Fixa a revisão anual das tarifas sempre para o mês de janeiro.

– Emenda 33 (Ari Pelicioli/Cidadania): Insere o tipo micro-ônibus na definição geral do serviço de transporte coletivo prestado no município.

– Emenda 34 (Ari Pelicioli/Cidadania): Passa a permitir, diferentemente do texto original, a subconcessão ou a transferência da concessão, desde que autorizada

pelo Poder Público.

– Emenda 35 (Ari Pelicioli/Cidadania): Especifica que o desconto de 50% para estudantes só é válido para o deslocamento a partir de residência, escola ou universidade.

– Emenda 36 (Ari Pelicioli/Cidadania): Aumenta de 1% para 2% do total do contrato o valor de outorga que poderá ser cobrado pelo Poder Público junto à concessionária. O montante poderá ser pago nos primeiros 36 meses a contar da assinatura do acordo.

– Emenda 37 (Ivar Castagnetti/PDT): Institui a tabela ANTP 2017 e suas alterações posteriores como ferramenta para o cálculo da revisão tarifária anual.

– Emenda 38 (Ivar Castagnetti/PDT): Trata como reincidente quem, a serviço da concessionária, cometer duas infrações no período de seis meses, e não 12 meses, como previa o projeto original.

– Emenda 39 (Ivar Castagnetti/PDT): Estipula multa como a punição para reincidente dentro do novo período estabelecido pela emenda anterior.

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