A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) iniciou o processo de regularização fundiária da Reserva Biológica do São Donato, nos municípios de Itaqui e Maçambará, na Fronteira Oeste. Com 732 hectares, é a primeira área adquirida pelo Estado nesta Unidade de Conservação (UC) de 4.392 hectares.
A Reserva Biológica do São Donato está inserida no bioma Pampa e tem como objetivo proteger áreas úmidas da Fronteira Oeste, abrangendo a área conhecida como banhado São Donato. Para a aquisição, foram investidos R$ 8 milhões em recursos de medidas compensatórias.
“Essa compra representa o nosso lema: desenvolver para proteger. Por meio do desenvolvimento, conseguimos viabilizar a aquisição dessa porção de área que era particular. A partir de agora temos autonomia para promover todas as melhorias necessárias de recuperação e preservação do meio ambiente. Essa foi a primeira aquisição e vamos seguir trabalhando para que toda a área da UC passe a ser do Estado”, afirmou o secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Luiz Henrique Viana.
O diretor do Departamento de Biodiversidade da Sema, Diego Pereira, ressalta que é um momento histórico no processo de regularização fundiária da Reserva, fundamental para sua implementação e gestão. “A aquisição da primeira área somente pode ser concretizada pelo prévio trabalho de levantamento fundiário e de demarcação física que permitiu conhecer as propriedades inseridas em seus limites. Além disso, foi necessário priorizar a destinação dos recursos financeiros das medidas compensatórias para a desapropriação”, avaliou.
“O nosso objetivo é a aquisição da totalidade da área. Para isso, estruturamos um Programa de Regularização Fundiária, estabelecendo boas práticas ambientais até que a regularização completa seja concluída”, disse Maurício Scherer, gestor da UC.
Compensações ambientais
As compensações ambientais estão previstas no licenciamento de empreendimentos licenciados por Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). São recursos que os empreendedores precisam aplicar em projetos ou ações que, de alguma forma, reparem as perdas ao ambiente geradas na instalação e operação.
A aplicação de medidas compensatórias em UCs é indicada pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental (Ceca), respeitando o Decreto Estadual 53.037, de 20 de maio de 2016. No Rio Grande do Sul, nos últimos 10 anos foram destinados R$ 38 milhões em medidas compensatórias para UCs.
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Texto: Ascom Sema
Edição: Secom
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