O presidente da Famurs e prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, convoca os prefeitos de Pinto Bandeira e de outros 29 municípios que poderão ser afetados diante da decisão protocolada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que regulamenta as condições de criação de municípios no RS. O encontro será realizado na próxima quarta-feira (15/9), às 14h, de forma presencial no Auditório Alceu Collares, na sede da Famurs.
Os municípios convocados são: Aceguá, Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzaltense, Forquetinha, Itati, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Mato Queimado, Novo Xingu, Paulo Bento, Pedras Altas, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Quatro Irmãos, Rolador, Santa Cecília do Sul, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Tio Hugo e Westfália.
O encontro irá acontecer após julgamento da ADI e publicação da decisão unânime do STF na última quarta-feira (8/9). O processo contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação de municípios ainda em 1996. Conforme a ação, esses critérios não estariam embasados, como prevê a Constituição, em um regramento federal. Acatando esse entendimento, o STF considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 13.587/2010 e não considerou as leis complementares 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990 que permitiam a emancipação de diversos municípios gaúchos.
“A Famurs se coloca ao lado dos municípios para defender aquilo que é essencial: dignidade e qualidade de vida do cidadão, que lá no seu município recebe a prestação de serviço público e que, com certeza, terá sua estrutura prejudicada”, declarou Bonotto. O presidente da Famurs ainda informa que o departamento jurídico da entidade já aprofundou na matéria e está à disposição para esclarecimentos e auxílio jurídico.
Em nota informativa, a Famurs esclareceu na última sexta-feira (10/9) que “a decisão se dá em processo de análise abstrata, ou seja, não se refere a nenhum município especificamente, mas de regra geral para criação de municípios. Com efeito, não se discutiu na referida ação, concretamente, a extinção de determinado município ou mesmo o alcance da EC 57/2008.”
Segundo o coordenador-geral da entidade, Salmo Dias de Oliveira, o artigo 96 da Emenda Constitucional 57/2008 resolveu a questão e trouxe, de forma clara, que os municípios e as leis estaduais são absolutamente constitucionais. “Sendo necessário, nós adotaremos as ferramentas jurídicas adequadas para defender os nossos municípios, mas o nosso entendimento é de que já estamos amparados pela Constituição”, afirmou.
Decisão do STF
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou: (i) a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.587/2010; e (ii) e a não recepção das Leis Complementares nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.
Mín. 13° Máx. 29°