Depois de uma década da retomada da condição de município, Pinto Bandeira sofreu um duro revés nesta semana. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, no Supremo Tribunal Federal (STF), decretou que o território volte a ser um distrito de Bento Gonçalves.
Movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), o processo, em resumo, contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação do novo município – e que não estariam embasadas, como prevê a Constituição, em um regramento federal. O STF acatou este entendimento, declarando inconstitucional a Lei Complementar nº 13.587/2010 e não acolhendo as Leis Complementares 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul.
A sessão ocorreu no último dia 3, com a publicação da decisão unânime nesta quarta-feira, 8. O caso estava sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A ADI tramitou na mais alta instância do Judiciário brasileiro ao longo dos últimos nove anos, desde 2012. Emancipada pela primeira vez em 1996, Pinto Bandeira voltou a ser distrito no ano de 2003, após uma ação anterior que cassou sua independência. Em 2010, novamente o próprio STF considerou procedente a Emenda Constitucional número 57/2008, que validava a existência de municípios com leis de criação publicadas até 31 de dezembro de 2006, incluindo Pinto Bandeira. Em 2013, o segundo prefeito da cidade, João Pizzio, foi empossado. O primeiro havia sido Severino Pavan.
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) já vinha manifestando o temor de que a ADI 4711 pudesse ter impacto em Pinto Bandeira, mas não restrito apenas a esse município. De acordo com a entidade, outras 29 prefeituras devem deixar de existir com a medida: Almirante Tamandaré do Sul; Arroio do Padre; Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do Incra; Bozano; Capão Bonito do Sul; Capão do Cipó; Coronel Pilar; Cruzaltense; Itati; Mato Queimado; Pinhal da Serra; Rolador; Santa Margarida do Sul; São José do Sul; São Pedro das Missões; Westfália; Canudos do Vale; Forquetinha; Jacuizinho: Lagoa Bonita do Sul; Novo Xingu; Pedras Altas; Quatro Irmãos; Paulo Bento; Santa Cecília do Sul; Tio Hugo; Coqueiro Baixo; e Aceguá.
A decisão da Suprema Corte pegou de surpresa o Poder Executivo de Pinto Bandeira. Na tarde desta quinta-feira, dia 9, o prefeito Hadair Ferrari afirmou por telefone que o caso estava sendo analisado mais a fundo pela Procuradoria do município. Ele ainda mantinha esperança de que a determinação não atingisse a cidade. "Ainda estamos tentando entender, mas acho que não tem nada a ver conosco. Não tenho certeza, mas acho que não vai acontecer nada", avalia.
Nos bastidores, sem qualquer comunicação oficial até o momento, a reportagem do NB Notícias apurou que há a expectativa de que a reintegração do território ocorra ainda neste ano. São dois prováveis caminhos: a própria PGR ingressar com embargos para que os locais voltam à tutela das antigas sedes; ou a prefeitura de Bento, e das demais cidades envolvidas, mover uma ação para solicitar essa retomada.
O QUE DIZ A DECISÃO
"O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou: (i) a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.587/2010; e (ii) e a não recepção das Leis Complementares nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021."
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